EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.033/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CORPORATE LOGISTICS DO BRASIL LTDA, 22.725.304/0001-59, EQQ8G69, FRMEV00280582026, 606-82; COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 76.098.219/0046-39, RHM2A47, FRMEV00281082026, 606-82; CONTROLE PRESTACAO DE SERVICOS E LOCACAO LTDA, 36.665.876/0001-02, RKX9G01, FRMEV00277292026, 606-82; CONTRANS OPERADOR LOGISTICO LTDA, 08.530.139/0001-59, RYH3I15, FRMEV00281462026, 606-82; CONECTE TRANSPORTES LTDA, 44.911.615/0001-45, QIO3J69, FRMEV00277222026, 606-82; COSTA & OLIVEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 29.113.319/0001-05, BBF4I05, FRMEV00260032026, 606-82; CONRADO COSTA COUTINHO, 30.938.829/0001-09, TDQ5A92, FRMEV00258152026, 606-82; CONCRETEIRA TERRA LTDA, 43.101.565/0001-78, FYS8D55, FRMEV00263312026, 606-82; COPERTAI TRANSPORTES LTDA, 32.452.024/0001-78, HJI5I63, FRMEV00287542026, 606-82; COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 04.463.344/0015-93, SLT7H87, FRMEV00269852026, 606-82; CONTATTO ATACADISTA LTDA, 46.730.162/0001-86, RFW9J89, FRMEV00274442026, 606-82; COSTA PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 52.403.287/0001-02, QQX1A74, FRMEV00248592026, 606-82; CONTRECC TRANSPORTES LTDA, 82.867.672/0001-63, RXL7E68, FRMEV00273322026, 606-82; RXL7E68, FRMEV00226932026, 606-82; COOPERATIVA RIOBRANQUENSE DE TRANSPORTES LTDA, 86.442.720/0001-22, RIP3A89, FRMEV00274952026, 606-82; CONTORNO LESTE MADEIRAS LTDA., 02.120.547/0001-56, RHU9F15, FRMEV00217362026, 606-82; SDT8E60, FRMEV00221152026, 606-82; COOP.REGIONAL AGRO-PECUARIA DE SANTA RITA DO SAPUCAI LTDA, 24.490.401/0010-26, TXY5J33, FRMEV00235962026, 606-82; COOPERATIVA DE CREDITO DOS TRANSPORTES, CORREIOS E LOGISTICA DO BRASIL - TRANSPOCRED, 08.075.352/0001-18, MJW2121, FRMEV00218972026, 606-82; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, BCV9H44, FRMEV00228882026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração