EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.049/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, LUC9A76, FRMEV00270962026, 606-82; RIS9E96, FRMEV00290412026, 606-82; LUC8A13, FRMEV00248112026, 606-82; RIV8C33, FRMEV00224002026, 606-82; DELCIO BATTIROLA KRAKEKER, ***.154.109-**, MKC4B63, FRMEV00273852026, 606-82; DEIVIS ANTONIO COELHO LTDA, 32.072.119/0001-66, JDK1A34, FRMEV00286192026, 606-82; DALMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 10.774.970/0001-06, RLE5B03, FRMEV00289852026, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0002-53, DPF5D87, FRMEV00278132026, 606-82; DESTRO E SANTOS TRANSPORTES LTDA, 11.324.511/0001-85, ACU1I57, FRMEV00271492026, 606-82; DENISE BATISTA DE OLIVEIRA, ***.524.915-**, JSW9853, FRMEV00288492026, 606-82; DENS TRANSPORTES LTDA, 21.887.473/0001-22, JDN4D50, FRMEV00274602026, 606-82; DENILSON SEBASTIAO ANTONIOLI, ***.355.019-**, ALI3944, FRMEV00236082026, 606-82; DALLEMOLE SUBSTRATOS E COMPOSTOS ORGANICOS LTDA, 18.513.203/0001-47, JAY5H39, FRMEV00239092026, 606-82; DERCI TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 44.759.209/0001-09, OOU9A49, FRMEV00222052026, 606-82; DERLI GERALDO DE MOURA, ***.122.560-**, IJD7E66, FRMEV00222012026, 606-82; DEKEL AGRO INDUSTRIA LIMITADA, 31.904.593/0001-44, FNR0J69, FRMEV00283162026, 606-82; DELVO CANDIDO ALVES, ***.546.426-**, HMD5682, FRMEV00258522026, 606-82; DEOTTI TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 50.447.878/0001-48, RAV7I83, FRMEV00232802026, 606-82; DERYON LUCAS PIMENTEL, ***.644.259-**, IRK5E15, FRMEV00227132026, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, SRT0D55, FRMEV00224012026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração