EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.044/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DSA LOG COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 22.771.923/0001-80, RXX1F36, FRMEV00269922026, 606-82; DRILL CENTER COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 60.201.274/0001-70, FRD9A51, FRMEV00273892026, 606-82; DOUGLAS WIGGERS REDIVO, 32.528.054/0001-10, SGG9A26, FRMEV00269552026, 606-82; SXH3C69, FRMEV00239242026, 606-82; DOUGLAS PESSETO TRANSPORTES, 29.421.020/0001-18, JCC0F40, FRMEV00283112026, 606-82; DONATO COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 57.953.101/0001-02, FPD6E01, FRMEV00269352026, 606-82; DOUGLAS HENRIQUE FOLLMER, 50.354.472/0001-10, MLD3E20, FRMEV00273772026, 606-82; IRW9F88, FRMEV00273722026, 606-82; DOUGLAS HENRIQUE FOLLMER, ***.307.970-**, INO2I90, FRMEV00271002026, 606-82; INO2I90, FRMEV00254022026, 606-82; DRUGOVICH TRANSPORTES LTDA, 55.595.521/0001-20, BCI6887, FRMEV00106032026, 606-82; SDR4B34, FRMEV00266112026, 606-82; DTALIA AGROINDUSTRIA LTDA, 01.944.094/0001-10, QJQ0621, FRMEV00282212026, 606-82; DOUGLAS JOSE DE SOUZA, ***.949.580-**, ILV7528, FRMEV00270732026, 606-82; DPB LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES LTDA, 20.606.263/0001-56, FDF2C55, FRMEV00266232026, 606-82; DORENSE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.296.765/0001-86, OPW9J78, FRMEV00274652026, 606-82; DONIZETE APARECIDO PEDROSO, ***.829.568-**, JZD9777, FRMEV00276382026, 606-82; DR3 AUTOPECAS LTDA, 16.852.607/0001-30, RUF8J67, FRMEV00221852026, 606-82; DUBAI TRANSPORTES LTDA, 07.360.253/0001-15, SXX0B39, FRMEV00283642026, 606-82; DORVALINO SILVA DOS PASSOS, ***.792.679-**, MLE8G68, FRMEV00282292026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração