EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.096/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUIZ FELIPE BARROS FERREIRA, ***.316.226-**, QUO3D23, FRMEV00223022026, 606-82; M & G ASSESSORIA LOGISTICA ADUANEIRA LTDA, 07.647.840/0001-90, RTD2C72, FRMEV00222422026, 606-82; LUIS RICARDO VILLODRE, ***.951.520-**, JAO1E92, FRMEV00230792026, 606-82; LUIZ CARLOS LOHN, ***.877.109-**, MJH6A09, FRMEV00232892026, 606-82; LUNNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, 34.070.843/0001-86, SXP3H50, FRMEV00235302026, 606-82; LUIZ FERNANDO DA SILVA, ***.701.086-**, OPM2B67, FRMEV00276512026, 606-82; LUIS FERNANDO DE FRANCA PEPPES, 26.500.159/0001-69, SDU3G22, FRMEV00271512026, 606-82; LUIZ DE SOUZA FURTADO, ***.935.629-**, ANZ6J39, FRMEV00224402026, 606-82; LUIZ FERNANDO CONSTANCIO, ***.261.236-**, PZT1H31, FRMEV00232822026, 606-82; LUIZA ODETE PEREIRA DOS SANTOS, ***.826.059-**, QIS5A10, FRMEV00266152026, 606-82; LUIS SANCHES RECICLAGEM DE SUCATAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.263.181/0003-73, JBH4C80, FRMEV00098022026, 606-82; M ANTUNES RABELO & CIA LTDA, 36.233.374/0001-02, MKJ3474, FRMEV00274702026, 606-82; LUIZ SANTINO DE ASSIS, ***.567.229-**, QYK9G55, FRMEV00272272026, 606-82; LUIZ ANTONIO DE SOUZA, ***.710.866-**, GOY0F59, FRMEV00275352026, 606-82; LWART SOLUCOES AMBIENTAIS S.A., 46.201.083/0001-88, DCH4410, FRMEV00240802026, 606-82; LUIS ROBERTO BARBOSA, 05.501.171/0001-18, OGB3H36, FRMEV00252142026, 606-82; LUZ LOG TRANSPORTES LTDA, 11.282.794/0001-40, RTQ3F94, FRMEV00262462026, 606-82; LUIS HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, ***.328.186-**, PVG7B62, FRMEV00239002026, 606-82; LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, ***.451.840-**, IDC2F86, FRMEV00191442026, 606-82; LUIS PAULO SOARES DA SILVA, ***.731.700-**, BAF4J00, FRMEV00284822026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração