EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.101/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LANZA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 01.156.416/0001-66, BCG6C97, FRMEV00232232026, 606-82; LAURO DE OLIVEIRA SOARES, ***.738.670-**, FMP7E06, FRMEV00224802026, 606-82; LEONARDO DORNELLES PASTRO, ***.173.040-**, MFD0J17, FRMEV00230732026, 606-82; MFD0J17, FRMEV00277232026, 606-82; LEONARDO MASSAHAKI FREITAS KOMIYA, ***.913.408-**, ESU0G30, FRMEV00227262026, 606-82; LEONHART OTTO MULLER, 07.934.908/0001-11, BZF2F98, FRMEV00224022026, 606-82; LAYRA LUYZA TRANSPORTES LTDA, 09.103.393/0001-33, BTR4300, FRMEV00283772026, 606-82; LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.752.293/0001-98, RHE4H27, FRMEV00271022026, 606-82; L'AQUILA LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 14.017.249/0001-14, JDC9A89, FRMEV00276702026, 606-82; LAJOSUL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 80.980.394/0001-20, MHZ8518, FRMEV00272552026, 606-82; LAIRTO DUPONT, ***.561.610-**, IXG8572, FRMEV00273092026, 606-82; IXG8572, FRMEV00228372026, 606-82; LARNOU TRANSPORTES LTDA, 16.620.610/0001-28, JAJ6F68, FRMEV00098082026, 606-82; LEONARDO CASSIANO BOTELHO, ***.593.976-**, RFV1E82, FRMEV00254452026, 606-82; LAVNICKI COMERCIO DE PNEUS E TRANSPORTES LTDA, 06.298.599/0001-78, MLG6332, FRMEV00240882026, 606-82; LEONARDO RIBAS BRASSANINI, ***.077.659-**, ABB0C02, FRMEV00219062026, 606-82; LEONARDO JOSE VIEIRA, ***.256.220-**, IOS0F08, FRMEV00218682026, 606-82; LAURIMAR TRANSPORTES GERAIS LTDA, 44.349.199/0001-33, FFM3131, FRMEV00212202026, 606-82; G.I. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.182.969/0001-99, TAX3H83, FRMEV00235292026, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, RLO5D12, FRMEV00217532026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração