EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.162/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODODEJA TRANSPORTES LTDA, 14.847.928/0001-10, OAX7I98, FRMEV00268932026, 606-82; RODOBAGIO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 82.174.418/0001-80, RYS7E60, FRMEV00275882026, 606-82; RODO RIVA TRANSPORTES LTDA, 01.399.545/0001-85, BCQ3191, FRMEV00290472026, 606-82; RODO AM TRANSPORTES LTDA, 14.549.037/0001-88, MFU2C30, FRMEV00271972026, 606-82; RIO URUGUAI DE EMPRESAS ASOCIADAS CENTRAL ARGENTINO E EL DORADO LTDA, 45.989.578/0002-31, TPX3B17, FRMEV00273072026, 606-82; RICARDO SILVA DOS SANTOS, ***.407.981-**, OAP8C64, FRMEV00276712026, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JCJ3D32, FRMEV00258482026, 606-82; RICARDO ZANOTTI GABRIELI, ***.473.141-**, RDS5J80, FRMEV00225942026, 606-82; RINALDI E RINALDI LTDA, 08.695.459/0001-69, RYJ0A70, FRMEV00233212026, 606-82; RODOBACH TRANSPORTES LTDA, 29.929.305/0001-64, RAA8G18, FRMEV00262192026, 606-82; RODO ARTHUR TRANSPORTES LTDA, 60.443.308/0001-33, RXL2F41, FRMEV00227452026, 606-82; RODOBRI - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 51.509.985/0001-16, RLC0D32, FRMEV00225082026, 606-82; RLC0D32, FRMEV00215812026, 606-82; RID/YARD ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, 07.342.024/0001-78, GIC8I82, FRMEV00098092026, 606-82; RIO DO SUL SERVICO E TRANSPORTE LTDA, 89.082.085/0007-01, JAD3A26, FRMEV00276722026, 606-82; RODOENLU LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 30.704.528/0001-02, JDJ0J25, FRMEV00259732026, 606-82; RIO DO SUL SERVICO E TRANSPORTE LTDA, 89.082.085/0001-08, JCD5F04, FRMEV00228362026, 606-82; RIO URUGUAI DE EMPRESAS ASOCIADAS CENTRAL ARGENTINO E EL DORADO LTDA, 45.989.578/0001-50, SXQ7A08, FRMEV00229942026, 606-82; RODO BASTOS TRANSPORTES LTDA, 10.915.345/0001-29, SIX5F07, FRMEV00226772026, 606-82; RODO PINGO TRANSPORTES LTDA, 36.892.534/0001-17, RAF4C96, FRMEV00255272026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração