EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.229/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AAK TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 20.174.886/0001-05, DBM3B11, FRMEV01079562026, 606-82; ABREU TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA, 53.919.037/0001-84, CZB9J24, FRMEV01080372026, 606-82; ACEVILLE TRANSPORTES LTDA, 81.560.047/0001-01, TPI6C18, FRMEV01082492026, 606-82; ACESSO LESTE MANUTENCAO DE VEICULOS PESADOS LTDA, 30.208.960/0001-02, MHX9I75, FRMEV01084062026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0001-30, TBH9B78, FRMEV01084072026, 606-82; ADALIR MORES E CIA. LTDA, 07.839.273/0001-73, RZH8J21, FRMEV01085152026, 606-82; ADALBERTO DO NASCIMENTO, ***.478.119-**, QUS1J73, FRMEV01096272026, 606-82; ABEL RODRIGO HORN, ***.114.690-**, JAF7E23, FRMEV01098402026, 606-82; ADAO GUIOMAR DA SILVA, ***.060.480-**, ISB1E21, FRMEV01095212026, 606-82; ABR TRANSPORTES LTDA, 08.534.611/0001-21, MCE9779, FRMEV01099892026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEX1G65, FRMEV00970172026, 606-82; ABEL RONSKA TRANSPORTES LTDA, 50.873.006/0001-41, SFG3B50, FRMEV01106172026, 606-82; ABYLENE MONIQUE ANDRADE JUZENAS FERREIRA, ***.315.781-**, EVO8J63, FRMEV01207982026, 606-82; ABNER GABRIEL OZELAME, ***.233.091-**, QCD8B35, FRMEV01209502026, 606-82; ACM DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 72.269.822/0002-64, SED2E57, FRMEV01197232026, 606-82; ABDON RODRIGUES, ***.814.809-**, GGK9D70, FRMEV01107382026, 606-82; ADC TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 16.996.178/0001-74, FMK6E83, FRMEV01108612026, 606-82; TMD6B23, FRMEV01115182026, 606-82; ADALGIR CARLOS PERUZZOLO, ***.499.210-**, MKS2G30, FRMEV01112322026, 606-82; ABRAND SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 27.402.768/0001-48, FDC7C38, FRMEV01109842026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração