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ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE 26-03-2026
I. LOCAL, HORÁRIO E DATA: Nova Petrópolis (RS), no Auditório do Centro de Eventos da cidade, localizado na Av. Pe. Theobald, n. 1.700, às 15h (quinze horas) do dia 26 (vinte e seis) de março de 2026 (dois mil e vinte e seis). II. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente Jorge Vilson Dinnebier, Vice-Presidente Gerson Ricardo Seefeld, Gerente Executivo Administrativo Financeiro Morgan Mello dos Santos, Conselheiro Fiscal Jonas Gottschalk, Assessora Jurídica Kelly Comin e Assessor Jurídico para Liquidação Juliano Pacheco Machado. III. QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Conforme constatação dos componentes da mesa e de acordo com os registros de assinaturas apostas no livro de presenças, compareceram 251 (duzentos e cinquenta e um) associados. IV. CONVOCAÇÃO: O Edital de Convocação, datado de 13 (treze) de março de 2026 (dois mil e vinte e seis) foi publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias e amplamente divulgado através de (A) fixação na dependências da Cooperativa comumente mais frequentadas pelos sócios, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Petrópolis; (B) circulares aos associados; (C) divulgação no site da Cooperativa Piá (www.pia.com.br); (D) publicação nos jornais "O Diário", ed. 6437, página 10 e "Jornal de Nova Petrópolis", ed. 010/2026, página 2. V. ORDEM DO DIA: 1) Dissolução da sociedade cooperativa e início do procedimento de liquidação. 2) Nomeação e posse de um liquidante ou mais. 3) Nomeação e posse de um Conselho Fiscal composto por três membros. 4) Fixação da remuneração e cédula de presença para o liquidante e para o Conselho Fiscal, respectivamente. 5)Alteração do Estatuto Social da cooperativa para acréscimo da expressão "EM LIQUIDAÇÃO" na razão social. 6) Autorização do(s) liquidante(s) para prosseguir(em) na atividade social com todos os poderes de administração, contrair empréstimos e obrigações, gravar de ônus, alienar, adquirir, receber em doação, doar, locar, sublocar, dar em comodato e permutar bens móveis e imóveis. 7) Outros assuntos de interesse social sem caráter deliberativo. VI. DELIBERAÇÕES: Presidente saudou os presentes e fez considerações sobre a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a "autoliquidação" da Cooperativa, logo passando a análise, discussão e deliberação dos assuntos constantes na ordem do dia. 1) Dissolução da sociedade cooperativa e início do procedimento de liquidação. Explanou que o Conselho de Administração, reunido e com base na atual situação econômica da Cooperativas, definiu submeter à Assembleia a proposta de autoliquidação com continuidade do negócio como alternativa para o futuro. Fatores que levaram a sugerir a liquidação com continuidade do negócio são o cenário herdado de gestão anterior por falhas administrativas, planejamento inadequado e descontrole financeiro; instabilidade financeira com dificuldades econômicas e a incapacidade de arcar com as obrigações. O objetivo principal é estabilizar financeiramente a Cooperativa em dificuldade. A estratégia é suspender processos judiciais a fim de blindar o patrimônio. O resultado esperado a partir da implementação de planos de renegociação de dívidas e reestruturação organizacional, alcançar a recuperação da crise financeira. Dito isto, o Presidente convidou o Dr. Juliano Pacheco Machado, fazendo sua apresentação e passando-lhe a palavra. O Dr. Juliano passou a dar explicações sobre o procedimento de liquidação, fazendo um comparativo entre a Lei da Recuperação (11.101/2005) e o procedimento de Liquidação de Cooperativas regido pela Lei 5.764/1971. Mencionou entendimento do Poder Judiciário sobre os temas e concluiu que em razão das sociedades cooperativas não se sujeitarem à falência, serem sociedades de pessoas e equiparadas às sociedades simples não poderiam se beneficiar da lei da recuperação judicial. Que o caminho para recuperação de uma cooperativa é a implementação do procedimento de liquidação com a continuidade do negócio a fim de que, com a suspensão de ações judiciais e a adoção de medidas para tentar equalizar o passivo, possa sobrevir o reerguimento. A partir dessas explanações, o Presidente Jorge abriu espaço para perguntas pelos associados. Várias foram as dúvidas e questionamentos, cujas respostas foram dadas pelo Presidente e também pelo Dr. Juliano, com o objetivo de que não restassem dúvidas sobre o procedimento, colaborando paras o entendimento pelos associados. Depois deste momento, com todas as dúvidas sanadas, não restando mais perguntas, o Presidente colocou em votação, na modalidade de aclamação, foi aprovado cujo resultado foi de 251 (duzentos e cinquenta e um) votos a favor, nenhum contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado por unanimidade, a dissolução voluntária da Cooperativa com o início do procedimento de liquidação e com a manutenção das atividades, não existindo o número mínimo legal que se dispusessem a asseguram a continuidade, nos termos do inciso I, do art. 63 da Lei 5.764/1971. 2) Nomeação e posse de um liquidante ou mais. Explicou o Presidente que em razão da deliberação tomada no item anterior os Conselhos (de Administração e Fiscal) restaram dissolvidos, havendo a necessidade, conforme disposto na lei do cooperativismo, a nomeação de um ou mais liquidantes. Tendo em conta que seu nome é uma indicação, passou a condução dos trabalhos para o Sr. Gerson Ricardo Seefeld atuar como presidente "ad hoc". Assumindo a condução dos trabalhos, o presidente "ad hoc", referiu a existência de dois indicados: os senhores Jorge Vilson Dinnebier e Ari Arsênio Boelter. Colocado em votação a Assembleia decidiu, com 250 (duzentos e cinquenta) votos a favor, nenhum contrário e 1 (uma) abstenção, sendo aprovados por unanimidade, nomear como Liquidante JORGE VILSON DINNEBIER, brasileiro, divorciado, aposentado, natural do município de Nova Petrópolis/RS, nascido em 16 de dezembro de 1963, portador do RG ***20966**, expedido por SSP/RS e CPF ***.***.000-**, residente e domiciliado na Rua Estephano Novak, 271, bairro Pousada da Neve, município de Nova Petrópolis/RS, CEP 95150-000 e como suplente ARI ARSÊNIO BOELTER, brasileiro, casado, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Petrópolis e Picada Café, natural do município de Nova Petrópolis/RS, nascido em 01 de maio de 1966, portador do RG ***40915**, expedido por SSP/RS e CPF ***.***.000-**, residente e domiciliado na Av. 15 de Novembro, 456, bairro Centro, município de Nova Petrópolis/RS, CEP 95.150-000, estabelecendo que o suplente somente atuará e somente receberá remuneração se for preciso substituir o Liquidante em eventuais ausências e/ou impedimentos. Foi dada posse aos Liquidantes, os quais declararam que não estão impedidos de exercerem as funções do cargo, seja por previsão legal ou seja por disposição estatutária, por condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, declaram ainda que não são parentes entre si (Lei 5.764/1971, art. 51). O presidente "ad hoc" devolveu a presidência dos trabalhos para Jorge Vilson Dinnebier. 3) Nomeação e posse de um Conselho Fiscal composto por três membros. Mais uma vez explicou o Presidente que em razão da deliberação tomada no item 1 (um) da Ordem do Dia, o Conselho Fiscal também restou dissolvido, havendo a necessidade, conforme disposto na lei do cooperativismo, a nomeação de um colegiado composto por três membros. Para ocupar o cargo de Conselheiro Fiscal foram eleitos com 251 (duzentos e cinquenta e um) votos a favor, nenhum contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovados por unanimidade, os seguintes associados: ROBERTO HENRIQUE WAZLAWICK, brasileiro, casado, empresário, natural do município de Nova Petrópolis/RS, nascido em 20 de agosto de 1978, portador do RG ***51235**, expedido por SSP/RS e CPF ***.***.840-**, residente e domiciliado na Linha Araripe, 330, localidade de Linha Araripe, município de Nova Petrópolis/RS, CEP 95150-000. ANTONIO LUIZ FAORO, brasileiro, em união estável, agricultor, natural do município de Caxias do Sul/RS, nascido em 20 de março de 1995, portador do RG ***95972**, expedido por SSP/RS e CPF ***.***.300-**, residente e domiciliado na Estrada S. Francisco Z. Faoro, 110, localidade de Quarta Légua, município de Caxias do Sul/RS, CEP 95090-000 e ISMAEL GUILHERME BECKER, brasileiro, solteiro, de maior, agricultor, natural do município de Ivoti /RS, nascido em 19 de fevereiro de 1983, portador do RG ***99346**, expedido por SJS/II RS e CPF ***.***.960-**, residente e domiciliado na Vila Pinhal Alto, 65, localidade de Pinhal Alto, município de Nova Petrópolis/RS, CEP 95.160-000. Foi dada posse aos Conselheiros Fiscais os quais declararam que não estão impedidos de exercerem as funções do cargo, seja por previsão legal ou seja por disposição estatutária, por condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, declaram ainda que não são parentes entre si, nem de nenhum dos Liquidantes (Lei 5.764/1971, art. 56, 1º). A Assembleia com 251 (duzentos e cinquenta e um) votos a favor, nenhum contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado por unanimidade, vedou aos conselheiros concederem aval ou qualquer outra espécie de garantia em favor da Cooperativa. 4) Fixação da remuneração e cédula de presença para o liquidante e para o Conselho Fiscal, respectivamente. Passou a condução dos trabalhos para o Sr. Jonas Gottschalk atuar como Presidente "ad hoc". Assumindo a condução dos trabalhos, o presidente "ad hoc" apresentou a seguinte proposta: Liquidante: 7 salários mínimos, Suplente: sem remuneração (somente quando assumir a titularidade). Cédulas de presença: 50% do salário mínimo, sendo o Liquidante (dedicação exclusiva), até no máximo 20 cédulas de presença por mês. Conselheiros Fiscais: 1 cédula de presença por reunião, limitado a uma reunião ordinária por mês e Suplente: sem cédula de presença. Os Liquidantes e Conselheiros Fiscais não têm direito a cobrança de custos de deslocamento de casa até a Cooperativa para participação das reuniões, Férias, 13º Salário, Plano de saúde, Horas extras, Imposto de Renda e Vale alimentação. Colocado em votação a Assembleia decidiu, com 249 (duzentos e quarenta e nove) votos a favor, nenhum contrário e 2 (duas) abstenções, sendo aprovada por unanimidade a proposta apresentada. O presidente "ad hoc" devolveu a presidência dos trabalhos para Jorge Vilson Dinnebier. 5) Alteração do Estatuto Social da cooperativa para acréscimo da expressão "EM LIQUIDAÇÃO" na razão social. Explicou o Presidente que o art. 66 da Lei 5.764/71 exige que a Cooperativa "EM LIQUIDAÇÃO" utilize tal terminologia em todos os seus atos e operações, razão pela qual a reforma do Estatuto Social é medida imposto pela legislação. Sem discussões, foi colocado o item em deliberação e a Assembleia decidiu com 251 (duzentos e cinquenta e um) votos a favor, nenhum contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovada por unanimidade. Assim a razão social passará a ser COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA. EM LIQUIDAÇÃO - COOPERATIVA PIÁ EM LIQUIDAÇÃO. 6) Autorização do(s) liquidante(s) para prosseguir(em) na atividade social com todos os poderes de administração, contrair empréstimos e obrigações, gravar de ônus, alienar, adquirir, receber em doação, doar, locar, sublocar, dar em comodato e permutar bens móveis e imóveis. Sem discussões; chamada a deliberação, fora aprovado com 251 (duzentos e cinquenta e um) votos a favor, nenhum contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado por unanimidade, o Liquidante prosseguir na atividade social com todos os poderes de administração, ou seja, manter todas as operações e atividade da Cooperativa, sendo autorizado a contrair empréstimos e obrigações, gravar de ônus, alienar, adquirir, receber em doação, doar, locar, sublocar, dar em comodato e permutar bens móveis e imóveis. A Assembleia com 251 (duzentos e cinquenta e um) votos a favor, nenhum contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado também por unanimidade, vedou aos Liquidantes conceder aval ou qualquer outra espécie de garantia em favor da Cooperativa. 7) Outros assuntos de interesse social sem caráter deliberativo. Foram tratados assuntos diversos. VI. FECHAMENTO: o Presidente declarou que todo e qualquer requisito e condição para realização da Assembleia Geral Extraordinária foram plenamente atendidos. Não sobrevindo nenhum assunto a ser tratado, o Presidente encerrou a Assembleia às 18h15min (dezoito horas e quinze minutos), agradecendo, mais uma vez a presença de todos. A ata foi assinada pelo Presidente do ato, nomeado e empossado liquidante, também foi firmada por 10 (dez) associados que estiveram presentes, a seguir identificados: Osmar Valdir Gottschalk, matrícula 7605, Remi Hoffmann, Matrícula 3599, Jorge Luiz Luedke, matrícula 5490; Fidelis Giusti, matrículas 86.658; Walmin Lied, matrícula 2005; Joseval Adriano Schildt, matrícula 31000; Celso Seefeld, matrícula 9541; Dari Dutra Gobetti, matrícula 17.146; Dailenon da Silva Kirsch, matrícula 153.281 e Sidimar Silva da Silva, matrícula 117.959. Este documento foi extraído do livro Registro de Atas de Assembleias Gerais da Cooperativa nº 04, páginas 39 a 42.
Nova Petrópolis (RS), 26 de março de 2026.
Jorge Vilson Dinnebier
Liquidante