Segundo Termo Aditivo ao Termo de Permissão 08/2023
Pelo presente a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e a empresa FARM 360 - ASSESSORIA EM AGRICULTURA DE PRECISAO LTDA, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, entidade de direito privado, com sede Na Avenida Antônio Carlos 6627. Unidade Administrativa II, CEP 31270- 901, em Belo Horizonte, MG, denominada simplesmente FUNDEP, já qualificados no Termo de Permissão 08/2023 - UFSM, assinado em 09 de maio de 2023, tendo como objeto: "Permissão de uso das estruturas fornecidas pela PULSAR INCUBADORA DA UFSM" vem, por seus representantes legais ao final assinados, aditá-lo, fundamentado no Art. 57, II e § 2º da Lei 8.666/93 e Legislação Posterior e com base no contido no processo nº. 23081.059694/2023-39 da seguinte forma: Pelo presente a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e a empresa FARM 360 - ASSESSORIA EM AGRICULTURA DE PRECISAO LTDA, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, entidade de direito privado, com sede Na Avenida Antônio Carlos 6627. Unidade Administrativa II, CEP 31270- 901, em Belo Horizonte, MG, denominada simplesmente FUNDEP, já qualificados no Termo de Permissão 08/2023 - UFSM, assinado em 09 de maio de 2023, tendo como objeto: "Permissão de uso das estruturas fornecidas pela PULSAR INCUBADORA DA UFSM" vem, por seus representantes legais ao final assinados, aditá-lo, fundamentado no Art. 57, II e § 2º da Lei 8.666/93 e Legislação Posterior e com base no contido no processo nº. 23081.059694/2023-39 da seguinte forma: O prazo de vigência, previsto na Cláusula Sétima do Termo de Permissão, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de maio de 2026. Fica alterada a entidade interveniente do Termo de Permissão nº 008/2023, para fins de exclusão da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP e inclusão da FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, entidade de direito privado, inscrita no CNPJ nº 89.252.431/0001-59, com sede na Rua Q, Prédio 66, Campus da UFSM, Santa Maria/RS, CEP 97105-900, doravante denominada simplesmente FATEC, neste ato representada, na forma de seu Estatuto, por seu Presidente, RENATO ZANELLA. A alteração da entidade interveniente de que trata a cláusula acima produzirá efeitos a partir de 01 de abril de 2026.