PORTARIA FCP Nº 112, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na PORTARIA FCP Nº 85, DE 16 DE MARÇO DE 2026, publicada na Seção I, p. 30 e 31, do Diário Oficial da União n.º 51, de 17 de março 2026, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102370/2025-69:
Comunidade | Município | Estado |
SÃO MATEUS | AURORA DO PARÁ | PA |
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 23, sob o n.º 3397, às fls. 022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ANGELA INÁCIO