EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.724/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DIEGO STOCO VIDAL, ***.254.069-**, DKD1D84, FRMEV00098952026, 606-82; DIEGO RODRIGO HORN, ***.936.280-**, MAM5767, FRMEV00204102026, 606-82; DIFERENCIAL TURISMO LTDA, 44.679.043/0001-10, AOB1D26, FRMEV00150702026, 606-82; DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0008-57, RXW0F54, FRMEV00174462026, 606-82; RYG4D17, FRMEV00242622026, 606-82; RYG4D17, FRMEV00249712026, 606-82; DIHSUL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 32.832.043/0001-20, IYQ3I50, FRMEV00176132026, 606-82; DILA TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 46.633.771/0001-17, PVR6J25, FRMEV00175522026, 606-82; DINO & LE TRANSPORTES LTDA, 13.041.205/0001-67, QXF6H93, FRMEV00172852026, 606-82; DILMAR OLIVEIRA DA SILVA, ***.360.520-**, DIH3369, FRMEV00133132026, 606-82; DIEISOM JOSEFIAKI, ***.171.840-**, IUM5J55, FRMEV00159262026, 606-82; IUM5J55, FRMEV00139732026, 606-82; IUM5J55, FRMEV00253022026, 606-82; DILPA TRANSPORTES LTDA., 20.191.004/0001-01, FWK9B54, FRMEV00213052026, 606-82; DIGNA LOG TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA, 22.670.620/0001-70, RYL3E56, FRMEV00175332026, 606-82; TPR7F39, FRMEV00158202026, 606-82; DINAMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 10.665.583/0001-23, GDM6F35, FRMEV00240662026, 606-82; DILEAN FERMIANO DE OLIVEIRA, 49.326.307/0001-76, QIZ1I40, FRMEV00137702026, 606-82; DILEN TRANSPORTES LTDA, 03.787.171/0001-09, JBE4A12, FRMEV00142982026, 606-82; QIK4A48, FRMEV00252172026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração