EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.020/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AT TRANSPORTES LTDA, 44.748.687/0001-13, MJK1339, FRMEV00018092026, 606-82; ATACADISTA ITABAIANA LTDA, 03.403.796/0001-11, RRG5B20, FRMEV00280192026, 606-82; RRG5B70, FRMEV00232022026, 606-82; ASTORFI DISTRIBUICAO LTDA, 10.838.786/0001-74, CZC0A73, FRMEV00278722026, 606-82; ASUS TRANSPORTES LTDA, 09.051.313/0001-43, FQH9F24, FRMEV00022092026, 606-82; ATAIDE SILVA, ***.101.378-**, DOT9C78, FRMEV00019222026, 606-82; AT TRANSPORTES DE PORTEIRINHA LTDA, 44.611.566/0001-25, SIW6G51, FRMEV00021092026, 606-82; ATC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, 11.402.182/0001-43, IZH3E60, FRMEV00271202026, 606-82; ATALAT IND. E COM. DE LATICINIOS LTDA, 01.674.295/0001-44, QQY0118, FRMEV00277112026, 606-82; SJB5C48, FRMEV00255092026, 606-82; ATACADAO LOG LTDA, 52.538.348/0001-30, QRC5A50, FRMEV00268602026, 606-82; ATC ESTRUTURAS LTDA, 03.525.690/0001-90, IZX8I28, FRMEV00258592026, 606-82; AT & T - ANDRE TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 13.078.630/0001-20, IXS9019, FRMEV00258582026, 606-82; ATACADAO DAS EMBALAGENS LTDA, 15.823.956/0001-60, RYI7I57, FRMEV00250552026, 606-82; ASSIS DA SILVA LIMA, ***.535.274-**, AKH8H70, FRMEV00260942026, 606-82; ASAVEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 03.125.456/0001-76, RHJ5C94, FRMEV00238212026, 606-82; ASIEL IMPORT EXPORT & SERVICOS LTDA, 43.878.392/0001-07, OQC3C15, FRMEV00232162026, 606-82; OPG7F49, FRMEV00232172026, 606-82; ASSIS DE OLIVEIRA, ***.470.949-**, IYI4B02, FRMEV00229452026, 606-82; ASSOCIACAO DOS FREIS CAPUCHINHOS DO RS, 10.436.934/0001-24, IJM7097, FRMEV00227372026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração