EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.217/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SILPINUS - COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 82.700.881/0001-18, RYB2A51, FRMEV00290392026, 606-82; SILCAM TRANSPORTE LTDA, 36.755.198/0001-60, HKY1C38, FRMEV00274912026, 606-82; SILPAR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 04.602.431/0001-89, QIO2923, FRMEV00264822026, 606-82; SIDNEI JOSE MOREIRA TRANSPORTES, 42.359.777/0001-97, ISX7B59, FRMEV00225382026, 606-82; SILVANIA SANTOS DE JESUS, ***.671.545-**, QMJ7G78, FRMEV00232912026, 606-82; SILVEIRA APARECIDO GONCALVES, ***.563.101-**, MCZ1I50, FRMEV00230322026, 606-82; SILVIO LOPES DOS SANTOS FILHO, ***.996.666-**, EGK1A63, FRMEV00227942026, 606-82; SILVIO FERREIRA JARDIM, ***.860.945-**, CPR7E86, FRMEV00268572026, 606-82; SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, JCM1D61, FRMEV00229282026, 606-82; JCR8H53, FRMEV00213172026, 606-82; TQW2B18, FRMEV00228212026, 606-82; JDF7F96, FRMEV00217272026, 606-82; TQR2A12, FRMEV00221632026, 606-82; SIGATRANS LOGISTICA LTDA, 31.648.443/0001-17, TPJ5E27, FRMEV00188852026, 606-82; RYW0C37, FRMEV00220722026, 606-82; TPM4E45, FRMEV00222202026, 606-82; SILVIO JOSE SCHIO LTDA, 29.638.896/0001-10, FEJ8C02, FRMEV00221732026, 606-82; SINCO SINALIZACAO E CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 77.046.464/0001-63, TAJ7A26, FRMEV00213252026, 606-82; SILVANA BRUGNAGO, ***.970.271-**, RAQ5J62, FRMEV00192082026, 606-82; SILVIO LUIZ CARREIRA BALDOCCHI, ***.195.918-**, RPI6J83, FRMEV00221442026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração