Extrato de Termo Aditivo n° 001/2026 a Ata de Registro de Preços nº 002/2025. Processo Administrativo n° 242/2024. Pregão Eletrônico nº 004/2025. Partes: Município de Água Clara/ MS, e a empresa M2G Serviços Seguranças e Vigilância Ltda. Objeto: Aditivo de prorrogação de prazo a SRP nº 002/2025. Vigência: O prazo de vigência da Ata será até 04 de abril de 2027, doravante prorrogada pelo prazo de mais 12 (doze) meses, nos termos da Lei n. 14.133/21 e suas alterações. Aditamento: do valor - Ficam renovados os quantitativos inicialmente registrados no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais.). Vigência Inicial: 05/04/2026. Vigência Final: 04/04/2027. Do Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com o Artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e demais alterações posteriores correlatas e Parecer n. 00453/2024/CGAQ/SCGP/CGU/AGU. Data: 01/04/2026. Assinantes: Gerenciadores: Município de Água Clara - MS - Gerolina da Silva Alves - Prefeita Municipal, Secretária Municipal de Cultura - Ludmila Torres Bellini Messias. Detentora: M2G Serviços Seguranças e Vigilância Ltda. - Clara Deolinda da Luz Marsal.
Extrato do Termo de Extinção Unilateral. Contrato Administrativo nº 042/2025. Processo Administrativo n° 251/2024. Concorrência nº 16/2024. Partes: Município de Água Clara/MS através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Klariled Iluminação Engenharia & Construção Ltda. Do Objeto: O presente termo tem por objeto a Extinção Unilateral do Contrato nº 042/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para realização de construção de uma Creche e Escola de Educação Infantil no Bairro Jardim das Palmeiras - FNDE Tipo 1 conforme o Termo DE Compromisso OGU nº 960854/2024 - Operação 1094396-75 - Programa Educação Basica Democratica, com Qualidade e Equidade seguindo as disposições dos documentos anexos, não cumpriu integralmente ou cumprimento irregularmente às normas editalícias, que discorrem sobre a execução do contrato, bem como as cláusulas contratuais de obrigações, prevista na cláusula nona, item 9.2 do instrumento contratual. Dos Valores a Serem Rescindidos. O valor global do contrato original é de R$ 4.324.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais), tendo sido executado o valor de R$ 39.549,96 (trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais, noventa e seis centavos), fica extinto o valor remanescente do contrato, correspondente a R$ 4.284.450,04 (quatro milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais, quatro centavos). Fundamento Legal - O presente instrumento está amparado nos artigos 137, I, c/c 138, I, e § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores, bem como na Cláusula 11.3.2 do contrato original, que permitem a formalização do presente Termo de Extinção Unilateral. Data: 06/04/2026. Assinantes: Contratante: Município de Água Clara - MS - Gerolina da Silva Alves - Prefeita Municipal. Secretaria Municipal de Educação - Vanessa Nunes Moura dos Santos.