DESPACHO Nº 1.213, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002640/2026-97, decide:
conhecer Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Uvaiá Ltda. CNPJ 10.980.551/0001-12, Cristalcopo S.A. CNPJ 05.316.470/0001-82, Textilfio Malhas, CNPJ 00.214.242/0001-88, Catarinense Distribuidora de Produtos Congelados Ltda. CNPJ 79.508.156/0001-38, Fibraoeste Indústria de Comércio Ltda. CNPJ 85.140.663/0001-64, Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda. CNPJ 79.456.703/0001-89, Brisa Comércio de Alimentos Ltda. CNPJ 16.939.428/0001-34, Maxi Color Empreendimentos e Participações Ltda. CNPJ 47.615.091/0001-33, Sociedade Hospitalar São Miguel do Oeste Ltda. CNPJ 86.247.574/0001-84 e High Tech Equipamentos Industriais Ltda. CNPJ 80.706.229/0001-85, contra o Despacho nº 723, de 3 de março de 2026 e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO