EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.931/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
5B TRANSPORTES LTDA, 51.633.430/0001-81, SPW9E61, FRMEV01123332026, 606-82; SPE1I36, FRMEV01143832026, 606-82; 57.865.516 PITER JHON SANSAO, 57.865.516/0001-16, MLQ4C40, FRMEV01124732026, 606-82; 45.100.974 RENE BONFIM BATISTA JUNIOR, 45.100.974/0001-85, KAL5F51, FRMEV01126402026, 606-82; 40.905.582 MARCIO MOTA PEREIRA, 40.905.582/0001-70, NEL4I01, FRMEV01126802026, 606-82; 5A TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 05.842.014/0001-76, RDV7G23, FRMEV01132752026, 606-82; 62.907.104 CLAUDIA FARIAS, 62.907.104/0001-31, MAI7G42, FRMEV01138312026, 606-82; 58.503.981 JOAO VITOR BORBA DA SILVA, 58.503.981/0001-70, RAJ0D55, FRMEV01138712026, 606-82; 53.376.251 DAVI SILVA DE LIMA, 53.376.251/0001-31, MEW2J98, FRMEV01122452026, 606-82; 54.546.485 LUCAS DA SILVA SANTOS, 54.546.485/0001-42, JZW5J23, FRMEV01140702026, 606-82; 52.681.136 MARCELO GENUINO CASSIANO, 52.681.136/0001-08, BUS6C56, FRMEV01143412026, 606-82; 61.393.192 CARLOS ALBERTO DE SOUZA, 61.393.192/0001-38, SED7F30, FRMEV01145482026, 606-82; 56.170.415 SUELEM MAYARA FERNANDES, 56.170.415/0001-68, QYL1B53, FRMEV01146882026, 606-82; 58.477.060 MIRIAN FRANCISCO DA SILVEIRA, 58.477.060/0001-80, IDQ3E63, FRMEV01147982026, 606-82; 54.987.478 RAFAEL VIEIRA PEREIRA, 54.987.478/0001-86, IGN6G56, FRMEV01149282026, 606-82; 59.738.315 ADAO CORREA DA SILVA, 59.738.315/0001-83, JTW4A43, FRMEV01149442026, 606-82; 51.940.273 JOAO TOMAZ DE OLIVEIRA, 51.940.273/0001-57, AFT3J29, FRMEV01151402026, 606-82; 58.896.714 LEVI PEREIRA ALVES, 58.896.714/0001-00, IKX0F91, FRMEV01151452026, 606-82; 50.843.060 MARCOS STUPP, 50.843.060/0001-44, RYJ8E86, FRMEV01153642026, 606-82; 43.630.824 NAGIBY TALASCA DA SILVA, 43.630.824/0001-58, ICL1C36, FRMEV01137192026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração