A Superintendência Regional do Incra no Estado Pernambuco faz saber que se acham abertas, a partir da data de publicação deste edital, as inscrições para o credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária que poderão firmar Acordo de Cooperação com o objetivo de disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de: a) projetos técnicos, b) projetos técnicos produtivos, c) projetos técnicos produtivos e de geração de renda e d) projetos que atendam à necessidade de segurança hídrica das unidades familiares beneficiárias localizadas nos Municípios integrantes da região do semiárido, conforme definido em legislação específica, e para apoiar soluções de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano, animal e produtivo conforme os termos e condições previstos neste edital, no Decreto 11.586, de 2023 e outras normas aplicáveis à matéria.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste edital é o credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária que tenham interesse em celebrar Acordos de Cooperação Técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de a) projetos técnicos, b) projetos técnicos produtivos, c) projetos técnicos produtivos e de geração de renda e d) projetos que atendam à necessidade de segurança hídrica das unidades familiares beneficiárias localizadas nos Municípios integrantes da região do semiárido, conforme definido em legislação específica, e para apoiar soluções de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano, animal e produtivo conforme os termos e condições previstos neste edital, no Decreto 11.586, de 2023 e outras normas aplicáveis à matéria.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste chamamento de credenciamento todas as entidades indicadas no inciso III do artigo 19 da Instrução Normativa nº 139/2023, alterado pela Instrução Normativa nº 151/2025 que representem os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
2.2 A participação no presente chamamento de credenciamento implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.3 O ato de credenciamento não confere o direito à celebração do Acordo de Cooperação com o Incra, ficando a sua efetivação condicionada à avaliação da oportunidade e conveniência por parte da Autarquia.
2.4 Não poderão participar do presente chamamento de credenciamento entidades representativas dos beneficiários que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista, as que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e as que estejam inscritas em cadastros de inadimplência ou de impedimento em celebrar ou receber recursos oriundos do Orçamento Geral da União - OGU, a exemplo do CEPIM, SIAFI, SICAF, CADIN e Transferegov.br, assim como que tenham as mesmas restrições em nome de dirigentes e de responsáveis técnicos.
2.5 Para comprovação da regularidade das entidades participantes, a Comissão, como condição prévia ao exame da documentação, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no chamamento de credenciamento ou a futura celebração do acordo de cooperação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sicaf;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
e) Siafi;
f) Plataforma Transferegov.br;
g) Cadin; e
h) Cepim.
2.5.1. Poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
3. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
3.1 As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento/formulário de credenciamento, cujo modelo integra este edital como Anexo A, devidamente preenchido e subscrito pelo requerente. A entrega do citado requerimento, acompanhado da documentação relacionada no subitem 3.2 a seguir, poderá se dar:
3.1.1 Pessoalmente, no horário das 08h às 17h no protocolo da Superintendência Regional do Incra no Estado Pernambuco, localizada na Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950, bairro dos Aflitos, Recife-PE, CEP: **050-***;
3.1.2 Por correio, endereçado ao Superintendência Regional do Incra no Estado de Pernambuco localizada Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950, bairro dos Aflitos, Recife-PE, CEP: **050-***; ou
3.1.3 Por meio eletrônico [email protected];
3.2 O requerimento deverá estar instruído com:
3.2.1 a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício;
3.2.2 b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2.3 c) documento que comprove a nomeação de seu gestor máximo;
3.2.4 d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
3.2.5 e) certidão de regularidade perante o FGTS;
3.2.6 f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
3.2.7 g) apresentação de Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos sobre possível experiência técnica envolvendo a elaboração de projetos técnicos constantes do item "1" DO OBJETO do presente edital;
3.2.8 h) comprovação de que a entidade participante possui profissional(is) disponível(is) habilitados para prestar os serviços de modo permanente, durante a execução do objeto pleiteado, não sendo necessário o vínculo empregatício ou societário, bastando a existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação comum; e
3.2.9 i) Atestado que comprove que a entidade ou seu respectivo responsável técnico tenha no mínimo 03 (três) anos de experiência na elaboração de projetos objeto do presente Edital, em um ou mais tipos, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica emitido pelo conselho de classe profissional.
3.2.9-A Serão aceitos somatórios de atestados de capacidade técnica, nos termos da lei.
3.3 A documentação apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepta, devendo o interessado ser notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações e documentos devidamente corrigidos, após o que, persistindo a falha documental, o requerimento de credenciamento será indeferido.
3.2.10. É vedada a participação de um mesmo profissional como responsável técnico em mais de uma entidade representativa credenciada ou participante deste certame no âmbito da Superintendência Regional do Incra em Pernambuco.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento da(s) entidade(es) será realizado por uma comissão de servidores da Superintendência Regional do Incra no Estado Pernambuco, formalmente constituída, que procederá à avaliação técnica pertinente dos documentos descritos abaixo:
4.1.1 a) Declarações, certidões, contratos etc. que comprovem experiência em projetos ou programas que envolvam ações descritas no item "1" DO OBJETO do presente edital e de seu responsável técnico, com o respectivo documento de responsabilidade técnica, na forma prevista nos itens 3.2.8 e 3.2.9.
4.1.2 b) Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos sobre possível experiência técnica da entidade e do respectivo responsável técnico, com vínculo, na forma prevista no item 3.2.9.
4.1.3 c) Todas as certidões de regularidade elencadas nos itens 3.2.4. ao 3.2.7.
4.2 Serão selecionadas para serem credenciadas todas as entidades representativas dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária que apresentarem a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em conformidade com o disposto no item 4.1.1 a 4.1.3 deste instrumento, sendo, portanto, considerado inabilitado aquele que apresentar a documentação de forma incompleta ao aqui estipulado.
4.3 O credenciamento será formalizado mediante a assinatura do Termo de Credenciamento, conforme modelo do Anexo B, a ser homologado pelo Superintendente Regional.
4.4 As entidades cuja proposta de credenciamento for aprovada assinarão o Termo de Credenciamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação para essa finalidade, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado e desde que haja motivo justificando e aceito pela comissão.
5. DO PRAZO DO EDITAL
5.1 O presente edital para credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez por igual período, a contar da data de sua publicação.
5.2 Além da publicação do edital no site do Incra, uma cópia do instrumento convocatório será disponibilizado na Superintendência Regional, para consulta dos interessados.
5.3 Qualquer entidade que cumprir as condições estabelecidas neste edital poderá, durante o prazo de vigência, solicitar seu credenciamento.
6. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
6.1 O credenciamento vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual período, observado o interesse público e os princípios gerais da administração pública.
6.2 O representante da entidade responsável pela entrega dos documentos e das informações para fins de credenciamento deverá comprovar seu vínculo com a entidade, demonstrando os poderes para representá-la neste ato.
6.3 A Superintendência Regional terá um prazo máximo de até 60 dias, após o encerramento do período de vigência do edital de credenciamento estabelecido no subitem 5.1, para analisar a documentação apresentada e divulgar o resultado do certame com as entidades aptas.
6.4 Caso necessário, a Superintendência Regional poderá notificar a entidade para apresentação de documentação complementar e a notificada tem até 15 dias, após recebimento da notificação, para apresentar a documentação solicitada.
6.5 Respeitados o contraditório e a ampla defesa, a Superintendência Regional, por ato motivado, efetuará o descredenciamento da entidade que deixar de cumprir os requisitos previstos neste edital, ou que atentar contra as regras e princípios que orientam a Administração Pública.
6.6 O descredenciamento também ocorrerá quando for constatada, a qualquer tempo, falsidade ou incorreção de informações em qualquer documento apresentado, ou qualquer outro fato desabonador que torne desaconselhável a futura parceria, devendo a Superintendência Regional motivar o ato que levou ao descredenciamento.
6.7 Da decisão de descredenciamento da entidade caberá recurso, observados os prazos constantes no item 7 deste Edital.
6.8 A Superintendência Regional do Incra poderá, a seu critério, realizar novo credenciamento sempre que necessário.
6.9 O credenciamento é condição prévia para a celebração de acordo de cooperação entre o Incra e a entidade parceira.
7. DOS RECURSOS
7.1 Do ato de indeferimento da proposta de credenciamento ou de descredenciamento da entidade, que deverá ser motivado, é cabível a interposição de recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, sob pena de preclusão.
7.2 Na contagem dos prazos, conta-se dias corridos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da Superintendência Regional do Incra em Pernambuco
7.3 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
7.4 O recurso poderá ser apresentado pelo Correio ou pessoalmente, no protocolo da Superintendência Regional ou por correio eletrônico da Superintendência constante nesse edital.
7.5 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7 Não haverá reapreciação de recursos, nem caberá novo recurso da decisão de inadmissão ou improvimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
8.1 Após a divulgação das entidades credenciadas, as partes deverão, em até 15 dias, assinar o termo de credenciamento (Anexo B).
8.2 O Superintendente Regional deverá em até 15 dias, após a assinatura do termo de credenciamento, homologá-lo.
8.3 Uma vez homologado o termo de credenciamento, a Superintendente Regional deverá, em até 30 dias, dar publicidade aos beneficiários das entidades parceiras habilitadas, podendo este prazo ser prorrogável uma única vez por igual período.
8.4 A entidade deverá, em até 45 dias após a homologação do termo de credenciamento, indicar seu representante legal para assinatura do Acordo de Cooperação.
9. DA ESCOLHA DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
9.1 Após o credenciamento, caberá aos beneficiários a escolha da entidade parceira que irá celebrar Acordo de Cooperação visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de projetos técnicos, projetos técnicos produtivos, projetos técnicos produtivos e de geração de renda e projetos de segurança hídrica das unidades familiares beneficiárias localizadas em cada Projeto de Assentamento.
9.2 A Superintendência Regional deverá, em até 15 dias após o cumprimento do subitem "9.1", notificar a entidade parceira para assinatura do Acordo de Cooperação.
10. DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
10.1 As entidades credenciadas poderão formalizar parceria com o Incra por meio de Acordo de Cooperação e de plano(s) de trabalho específico(s) para cada demanda, conforme a sua capacidade operacional, e os modelos gerais constantes das minutas anexas ao presente edital, desde que esteja válido o respectivo credenciamento.
10.2 Após atendimento das exigências deste edital para credenciamento, poderá ser dado início ao processo de celebração do Acordo de Cooperação com a entidade credenciada, caso seja de interesse da Administração Pública.
10.3 O Acordo de Cooperação será acompanhado por seu(s) respectivo(s) plano(s) de trabalho e deverá prever a demanda, o local, o período de execução das atividades e a capacidade operacional.
10.4 O plano de trabalho a ser apresentado pela entidade parceira deverá conter, no mínimo, as seguintes metas:
10.4.1 a) indicar o nome e qualificação do técnico habilitado, o qual deverá ser credenciado junto ao Incra;
10.4.2 b) apresentar metodologia adotada para a elaboração dos projetos técnicos, com regras claras de participação do beneficiário;
10.4.3 c) elaborar projetos técnico, projeto técnico produtivo, projeto técnico produtivo e de geração de renda e projeto de segurança hídrica das unidades familiares simplificado com cronograma físico e financeiro, construído de acordo com a realidade do assentamento;
10.4.4 d) emitir atestes de execução do projeto de crédito instalação nas modalidades previstas no Artigo 2º, Alíneas II, III, IV, V, VI, VII e VII, do Decreto nº 11.586, de 2023;
10.4.5 e) apresentar localização georreferenciada das benfeitorias e investimentos da unidade familiar beneficiária da concessão do crédito instalação de acordo com o projeto técnico elaborado pela Entidade;
10.4.6 f) realizar reunião orientadora com os beneficiários;
10.4.7 g) emitir documento de responsabilidade técnica de acordo com a legislação em vigor;
10.4.8 h) emitir documento de responsabilidade técnica de execução da obra;
10.5 O Acordo de Cooperação deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado alterar o objeto do ajuste.
10.6 Caso necessário a ampliação, redução ou exclusão de meta, ela será ajustada por meio de um novo plano de trabalho, que deve ser aprovado pelo Superintendente Regional.
10.7 A entidade credenciada deverá aguardar a publicação do extrato do acordo de cooperação para iniciar a execução dos serviços.
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
11.1 Para assinatura do Acordo de Cooperação, além do cadastramento válido, serão exigidos os documentos a seguir, de acordo com o artigo 89 §1º da Lei 14.133, de 2021:
11.1.1 a) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
11.1.2 b) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
11.1.3 c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
11.1.4 d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
11.1.5 e) Comprovação de que a entidade representativa dos beneficiários funciona no endereço por ela declarado; e
11.1.6 f) Declaração do proponente de que dispõe de todos os meios para aquisição dos recursos materiais e humanos considerados essenciais para o cumprimento do objeto deste edital.
11.2 A Superintendência Regional deverá publicar no Diário Oficial da União - DOU, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, extrato do Acordo de Cooperação.
12. DAS SANÇÕES
12.1 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e da legislação específica, bem como o não cumprimento dos prazos previstos para execução da obra, a administração pública poderá aplicar à entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária; e
III - Declaração de inidoneidade.
12.2 É facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.
12.3 A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
12.4 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou na verificação do cumprimento do objeto do acordo e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública federal.
12.5 A sanção de suspensão temporária impede a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública federal por prazo não superior a dois anos.
12.6 A sanção de declaração de inidoneidade impede a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária ressarcir a administração pública federal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Ministro de Estado.
12.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções de advertência e suspensão temporária caberá recurso administrativo, no prazo de dez dias, contado da data de ciência da decisão.
12.8 Da decisão administrativa que aplicar a sanção de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, no prazo de dez dias, contado da data de ciência da decisão, cujo julgamento compete exclusivamente a Ministro de Estado.
12.9 Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no SIAFI e na Plataforma Transferegov.br, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
12.10 Prescrevem no prazo de cinco anos as ações punitivas da administração pública federal destinadas a aplicar as sanções acima previstas, contado da data de apresentação da documentação para verificação do cumprimento do objeto do acordo ou do fim do prazo de noventa dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
12.11 Após aplicação definitiva das sanções de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, será aplicado o descredenciamento automático da entidade e do técnico à ela vinculado, sem prejuízo de ressarcir a administração pública federal pelas perdas causadas, imediatamente, visando reparação do dano ao erário.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados na portal do Incra na internet (www.gov.br/incra).
13.2 As cláusulas e condições presentes no acordo de cooperação e respectivo plano de trabalho são parte integrante das condições, exigências e diretrizes estabelecidas neste edital.
13.3 A seleção ou aprovação de propostas não obriga a Superintendência Regional do Incra no Estado de Pernambuco a firmar acordos com quaisquer dos proponentes.
13.4 O Acordo de Cooperação será firmado conforme as orientações normativas e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da apresentação da proposta.
13.5 A celebração dos instrumentos ficará condicionada:
13.5.1 Ao atendimento das diretrizes estabelecidas no presente edital e seus anexos;
13.5.2 Ao registro e encaminhamento de todas as informações e documentações necessárias, segundo as orientações deste edital.
13.6 A Superintendência Regional instaurará e instruirá processo administrativo destinado à formalização do acordo de cooperação formalizado em decorrência do credenciamento.
13.7 Os documentos do processo de credenciamento que sejam pertinentes ao proponente deverão instruir os autos destinados à celebração do respectivo acordo de cooperação.
13.8 A utilização da minuta do Acordo de Cooperação do presente Edital dispensa análise jurídica prévia do referido ajuste, salvo no caso de dúvidas jurídicas devidamente delimitada pela Superintendência Regional.
13.9 É de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar tempestivamente a Superintendência Regional do Incra no Estado em Pernambuco toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.
13.10 Assinarão o instrumento, obrigatoriamente, os partícipes não sendo permitida assinatura mediante delegação, subdelegação e/ou procuração.
13.11 O Acordo de Cooperação somente produzirá efeitos após a publicação, pela Superintendência Regional do Incra, do respectivo extrato no Diário Oficial da União (artigo 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
13.12 O presente edital poderá a qualquer tempo ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive por decisão unilateral da Superintendência Regional do Incra no Estado Pernambuco, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.13 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados à área técnica responsável pelo programa e ações, exclusivamente por intermédio do seguinte endereço eletrônico: [email protected];
13.14 O Incra resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
13.15 São anexos deste edital:
Anexo A - Modelo de Requerimento de Credenciamento;
Anexo B - Modelo de Termo de credenciamento; e
Anexo C - Modelo de Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.
ANEXOS AO Edital
ANEXO A - MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Vimos REQUERER, por meio do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital Nº __/___, divulgado pelo Superintendência Regional do Incra no Estado de ___, juntando a documentação exigida assinada e rubricada.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
Tomamos conhecimento todos os termos do instrumento convocatório que rege o presente credenciamento, bem como seus anexos;
Disponibilizaremos estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto do Credenciamento;
Responsabilizamo-nos pela legitimidade, validade e vigência dos documentos entregues a Superintendência Regional do Incra no Estado de ___.
DECLARAMOS que as informações aqui prestadas refletem, com exatidão, a atual situação da entidade representativa dos beneficiários nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar a Superintendência Regional do Incra no Estado de ___, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
_____________________, _____de __________________ de 20___.
_______________________________________________________
NOME DO/A REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO B - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº _______
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. **.375.972/0001-**, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de ...... , o Senhor ....., brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 0.000.*** SSP/..... e do CPF nº ***.000.000-**, CREDENCIA, com
fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, _____, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária _________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
**.000.000/0000-**, com sede na ......., neste ato representada por seu ......., senhor ..... , brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de Identidade nº 0.000.000 SSP/... e do CPF nº ***.000.00***, conforme as
condições estabelecidas no edital de credenciamento ___ e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo.
_______________________, _____de __________________ de 20__.
CREDENCIANTE
CPF:
RG:
CREDENCIADO(A)
CPF
RG
TESTEMUNHAS:
1.XXXXX
CPF
RG
2.XXXXX
CPF
RG
ANEXO C - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, para fins do Edital de Credenciamento nº: __/____, que a ___________________________________ (identificação da entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária): dispõe de instalações, outras condições materiais e de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
_______________________, _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA
Superintendente Regional