CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (PROVA DE AULA)
A Reitora do Colégio Pedro II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova Escrita - Parte Discursiva para a realização da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no item 9.4 do Edital nº 056/25.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Parte Discursiva da Prova Escrita, incluindo aqueles(as) empatados(as) na última posição, conforme listagem divulgada no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br).
1.2. A relação nominal dos(as) convocados(as) para a Prova de Desempenho Didático, bem como datas, horários e locais de realização da prova, encontram-se disponíveis no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br).
2. DO SORTEIO DO TEMA
2.1. O tema da Prova de Desempenho Didático será definido por sorteio público, a ser realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova.
2.2. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local do sorteio munido(a) de documento oficial de identidade original com foto e assinar a lista de presença.
2.3. Será admitida a representação por procurador devidamente constituído.
2.4. O não comparecimento ou atraso no sorteio implicará eliminação do(a) candidato(a) do certame.
2.5. Os temas abrangerão todas as etapas da Educação Básica, da Educação Infantil ao Ensino Médio, sendo divididos em dois blocos para sorteio, conforme a escolha do(a) candidato(a):
· Bloco 1:Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
· Bloco 2:Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
3. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
3.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada na Reitoria do Colégio Pedro II - Campo de São Cristóvão, 177, prédio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas(PROGESP)- São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, 20921-903.
3.2. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento oficial de identidade original com foto.
3.3. A prova terá duração mínima de 35 (trinta e cinco) minutos e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos.
3.4. Antes do início da prova, o(a) candidato(a) deverá entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula ou de Atendimento Educacional Especializado, digitado em 03 (três) vias.
3.5. A prova será pública e será gravada para fins de avaliação.
3.6. A banca poderá realizar arguição ao final da apresentação, por até 15 (quinze) minutos.
4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
4.1. Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão estar presentes no horário de início do turno, sendo considerados(as) desistentes aqueles(as) ausentes.
4.2. A ordem em que o(a) candidato(a) realizará sua Prova de Desempenho Didático será estabelecida por sorteio realizado antes do início da prova do primeiro candidato(a), em cada um dos dias e turnos estabelecidos no calendário.
.3. Não será permitida a entrada de terceiros após o início da prova.
4.4. É vedada a presença de outros candidatos concorrentes durante a apresentação.
4.5. Não será permitido o uso de equipamentos de gravação por parte do público presente.
4.6. O(a) candidato(a), após ingressar no local de aplicação, não poderá se ausentar.
4.7. Após a identificação, os candidatos deverão assinar a lista de presença e receberão as instruções quanto à prova e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova. Os candidatos deverão ficar em sala de espera, não podendo fazer uso de qualquer material de consulta, tais como, apostilas, livros, anotações, relógios, celular, tablet, notebook ou qualquer outro aparelho eletrônico, e nem mesmo manter contato com os demais candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público. A movimentação de candidatos será permitida somente com o acompanhamento de um fiscal de provas.
4.8. Ao término do tempo máximo de prova, os candidatos serão interrompidos pela banca examinadora e/ou fiscal de prova, que comunicará o encerramento da prova.
4.9. A Prova de Desempenho Didático será avaliada por 3 (três) membros, sendo atribuída uma nota para cada um dos critérios, e a soma desses pontos comporá a nota final da banca, que pode chegar a 100 (cem) pontos.
5. DOS RECURSOS DIDÁTICOS
5.1. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis. O Instituto Selecon disponibilizará apenas o quadro e canetas. Quaisquer outros recursos que os(as) candidatos(as) desejem utilizar, deverão ser providenciados por meios próprios.
5.2. Outros recursos didáticos deverão ser providenciados pelo(a) próprio(a) candidato(a).
6. DA AVALIAÇÃO
6.1. A prova será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2. Serão considerados(as) aptos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota mínima de 70 (setenta) pontos.
6.3. Os(as) candidatos(as) que não atingirem essa pontuação serão eliminados(as) do certame.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O não cumprimento de qualquer uma das exigências deste Edital de Convocação, implicará no impedimento da realização da Prova de Desempenho Didático/Banca e a consequente desclassificação/eliminação do candidato do Concurso Público.
7.2. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações oficiais no site do Instituto Selecon.
7.3. É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário.
7.4. Ao terminar as avaliações, o candidato deverá se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização de banheiro e bebedouro.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora e pela Comissão Organizadora do Concurso.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2026.
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO