PORTARIA ICMBIO Nº 1817, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Gruta do Tamboril (processo ICMBio n° 02070.026435/2025-42).
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Gruta do Tamboril (processo ICMBio n° 02070.026435/2025-42).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Gruta do Tamboril, de interesse público e em caráter de perpetuidade, na totalidade do imóvel denominado Fazenda Tamboril, localizado no município de Unaí/MG, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, estado de Minas Gerais, sob a matrícula nº 64.327.
Art. 2º A RPPN Gruta do Tamboril tem área total de 7,14 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural Gruta do Tamboril inicia-se no vértice ZLEI-M-1564, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas -16°19'18,186" S e 46°58'31,865" W; deste segue confrontando com o imóvel de OLÍMPIA DOS REIS PRADO, com azimute de 150°43'58" por uma distância de 156,43 m até o vértice ZLEI-P-5480, de coordenadas -16°19'22,648" S e -46°58'29,334" W; deste segue, com azimute de 147°54'59" por uma distância de 128,05 m até o vértice ZLEI-M-1565, de coordenadas -16°19'26,198" S e -46°58'27,078" W; deste segue confrontando com o imóvel de JOSÉ DO CARMO PRADO, com azimute de 242°38'53" por uma distância de 293,41 m até o vértice ZLEI-M-1566, de coordenadas -16°19'30,501" S e -46°58'35,900" W; deste segue confrontando com o imóvel de BRITACAL IND. E COM. DE BRITA E CALCARIO BRASÍLIA LTDA, com azimute de 341°19'11" por uma distância de 13,05 m até o vértice ZLEI-P-5481, de coordenadas -16°19'30,097" S e -46°58'36,037" W; deste segue, com azimute de 335°53'32" por uma distância de 50,90 m até o vértice ZLEI-P-5482, de coordenadas -16°19'28,580" S e -46°58'36,722" W; deste segue, com azimute de 328°40'16" por uma distância de 104,35 m até o vértice ZLEI-M-1567, de coordenadas -16°19'25,664" S e -46°58'38,520" W; deste segue confrontando com o imóvel de CLÉSIO APARECIDO SACOMAN, com azimute de 75°08'00" por uma distância de 60,60 m até o vértice ZLEI M-1568, de coordenadas -16°19'25,176" S e -46°58'36,542" W; deste segue, com azimute de 337°25'25" por uma distância de 122,14 m até o vértice ZLEI-P-5483, de coordenadas -16°19'21,493" S e 46°58'38,085" W; deste segue, com azimute de 93°05'24" por uma distância de 15,97 m até o vértice ZLEI P-5484, de coordenadas -16°19'21,526" S e -46°58'37,548" W; deste segue, com azimute de 42°21'04" por uma distância de 10,07m até o vértice ZLEI-P-5485, de coordenadas -16°19'21,287" S e -46°58'37,317" W; deste segue, com azimute de 26°27'34" por uma distância de 24,00m até o vértice ZLEI-P-5486, de coordenadas -16°19'20,591" S e -46°58'36,950" W; deste segue, com azimute de 84°01'45" por uma distância de 6,44 m até o vértice ZLEI-P-5487, de coordenadas -16°19'20,572" S e -46°58'36,734" W; deste segue, com azimute de 74°57'16" por uma distância de 10,19m até o vértice ZLEI-P-5488, de coordenadas -16°19'20,489" S e -46°58'36,402" W; deste segue, com azimute de 62°36'38" por uma distância de 21,57m até o vértice ZLEI-P-5489, de coordenadas -16°19'20,172" S e -46°58'35,753" W; deste segue, com azimute de 70°15'37" por uma distância de 7,18 m até o vértice ZLEI-P-5490, de coordenadas -16°19'20,095" S e 46°58'35,525" W; deste segue, com azimute de 85°33'31" por uma distância de 12,73 m até o vértice ZLEI P-5491, de coordenadas -16°19'20,067" S e -46°58'35,097" W; deste segue, com azimute de 67°55'15" por uma distância de 12,72 m até o vértice ZLEI-P-5492, de coordenadas -16°19'19,915" S e -46°58'34,698" W; deste segue, com azimute 57°08'46" por uma distância de 99,52 m até o vértice ZLEI-M-1564, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.149,25 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º A RPPN Gruta do Tamboril será administrada por sua proprietária Olímpia dos Reis Prado.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES