DESPACHO Nº 1.201, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.000380/2026-15, decide:
conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Ivaí S.A. CNPJ nº 28.052.123/0001-95, contra a Resolução Autorizativa nº 16.602, de 27 de janeiro de 2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 22/2017, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO