EDITAL Nº 2 PROGEP-DLCP, DE 10 DE ABRIL DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, FAZ SABER ao(a) senhor(a) CINTIA CRISTINA FILENTI DALRI - MATRÍCULA SIAPE: 1113022, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por edital acerca da Decisão Administrativa nº 12 / 2026 - PROGEP-DLCP, nos autos do Processo Administrativo nº 23074.087531/2025-26, que determinou a reposição ao erário no valor de R$ 61.385,87 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), referente ao recebimento indevido referente ao período de novembro/2023 a fevereiro/2025 em virtude de demissão com vigência a partir de 16/01/2025, conforme PORTARIA Nº 61 / 2025 - PROGEP - DLCP de 20/02/2025, publicada no DOU nº 38 de 24/02/2025 p. 35 Seção 2, processo nº 23074.017820/2022-44. O valor total deverá ser recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. Desta decisão cabe recurso no prazo de 10(dez) dias consecutivos. Ressaltamos que a não quitação do débito acarretará a inscrição em dívida ativa da União.
MIRELLA ROCHA RIBEIRO PINTO