EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.606/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-13, PASLD00086862025, 01/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00090552025, 17/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00090542025, 17/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00089922025, 15/12/2025, R$ 7.428,32; PASLD00090042025, 16/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00089932025, 15/12/2025, R$ 5.571,24; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00090672025, 18/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00090602025, 18/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00090012025, 16/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00089282025, 11/12/2025, R$ 7.428,32; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00090452025, 12/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00089072025, 11/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00090462025, 12/12/2025, R$ 3.714,16; ROTA DO MAR VIAGENS LTDA, 08.284.332/0001-57, PASLD00089092025, 11/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00089082025, 11/12/2025, R$ 1.857,08; REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, PASLD00089672025, 12/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00090062025, 16/12/2025, R$ 5.571,24; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.854.439/0001-70, PASLD00089552025, 15/12/2025, R$ 1.857,08; RAPIDO EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 28.789.982/0001-61, PASLD00088632025, 06/12/2025, R$ 1.857,08; TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA, 07.241.838/0001-16, PASLD00088622025, 06/12/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração