EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.526/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MORLO TRANSPORTES LTDA, 28.044.789/0001-00, GJB5J43, FRMEV01068632026, 606-82; MOACIR RUTHES, 10.647.423/0001-51, AWZ7F80, FRMEV01069132026, 606-82; AXU4625, FRMEV01073562026, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RAC0106, FRMEV01069482026, 606-82; NATISA TRANSPORTES LTDA, 14.488.853/0001-29, AVR3B60, FRMEV01069512026, 606-82; MRF TRANSPORTES LTDA, 02.618.731/0001-20, SPW2J60, FRMEV01069762026, 606-82; MUNICIPIO DE ITIQUIRA, 03.370.251/0001-56, RRV7J09, FRMEV01069912026, 606-82; MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA, 65.963.142/0001-08, SUO7F59, FRMEV01070342026, 606-82; MURILO CARDOSO, ***.121.649-**, QIL5J23, FRMEV01071252026, 606-82; NORBERTO ALVES LUZ, ***.849.918-**, CPJ3C20, FRMEV01071442026, 606-82; MULTITRUCK TRANSPORTES LTDA, 20.384.782/0001-17, MGD4J77, FRMEV01071502026, 606-82; NERIVALDO MANOEL DA SILVA, ***.982.799-**, SXU7D28, FRMEV01071782026, 606-82; O MONTAGNA & CIA LTDA, 24.969.636/0001-04, SPD6B54, FRMEV01072312026, 606-82; NILCATEX TEXTIL LTDA, 95.948.618/0001-94, TPY4C91, FRMEV01073552026, 606-82; MARTINS TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 40.873.034/0001-05, QHE9I57, FRMEV01074312026, 606-82; MIRO TRANSPORTES LTDA, 18.442.810/0001-63, SXK6B10, FRMEV01074792026, 606-82; NEY A COSTA & CIA LTDA, 27.586.097/0001-12, OAQ8I22, FRMEV01074822026, 606-82; MATO GROSSO TRANSPORTES, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA, 10.773.602/0001-35, RHA8C76, FRMEV01074982026, 606-82; MODENUTI LOCADORA DE BENS LTDA., 06.209.912/0001-54, UEY0B02, FRMEV01075402026, 606-82; MAX SUELLY SOUZA FAVELA, ***.306.572-**, QZF1E40, FRMEV01056872026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração