EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.573/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DALPRA E SANTOS TRANSPORTES LTDA, 48.712.983/0001-15, CRGTF00507762025, 02/12/2025, R$ 1.092,44; D10 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 33.237.628/0001-64, CRGTF00506372025, 02/12/2025, R$ 2.369,20; DEDE TRANSPORTES LTDA, 05.833.536/0001-01, CRGTF00506862025, 02/12/2025, R$ 2.946,14; CRGTF00506842025, 02/10/2025, R$ 10.313,42; CRS DISTRIBUIDORA LTDA, 57.400.629/0001-46, CRGTF00507262025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; DECOR PEDRAS LTDA, 07.730.605/0001-87, CRGTF00507402025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; DEL REI TRANSPORTES LTDA, 54.575.888/0001-10, CRGTF00508442025, 02/12/2025, R$ 5.510,46; CRGTF00508422025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; DEFENSOR TRANSPORTE ESTRATEGICO LTDA, 58.496.017/0001-61, CRGTF00508522025, 02/12/2025, R$ 3.717,36; DEBORAH TRANSPORTE E MINERACAO LTDA, 05.459.576/0005-69, CRGTF00508592025, 02/12/2025, R$ 1.938,34; D&D LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 59.182.273/0001-47, CRGTF00506762025, 02/12/2025, R$ 3.059,92; CRISTAL MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.378.317/0001-80, CRGTF00515922025, 03/12/2025, R$ 6.290,68; DANIEL MACHADO GARCIA LTDA, 33.248.596/0001-00, CRGTF00506392025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; CRUZEIRO DO SUL ENCOMENDAS LTDA, 05.478.594/0014-89, CRGTF00510812025, 02/12/2025, R$ 1.514,28; CRBS S/A, 56.228.356/0071-44, CRGTF00510382025, 02/12/2025, R$ 5.597,92; D-2 TRANSPORTES LTDA, 05.146.797/0001-53, CRGTF00510012025, 02/12/2025, R$ 2.816,16; D.E. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 05.147.841/0001-40, CRGTF00510082025, 02/12/2025, R$ 3.085,34; D & E TRANSPORTES LTDA, 52.796.925/0001-94, CRGTF00509082025, 01/12/2025, R$ 934,86; D. A. S. DOS SANTOS TRANSPORTE, 48.882.127/0001-08, CRGTF00513682025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; DEDICA CARGAS LTDA, 25.694.846/0001-08, CRGTF00514632025, 03/12/2025, R$ 3.933,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração