EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.569/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO MILANI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.836.560/0001-02, CRGTF00507112025, 02/12/2025, R$ 930,86; EXPRESSO RESTART LTDA, 58.414.266/0001-60, CRGTF00507462025, 02/12/2025, R$ 906,52; EZ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 06.974.076/0001-02, CRGTF00506512025, 02/12/2025, R$ 3.752,76; EXPRESSO TOTAL LTDA, 58.409.398/0001-02, CRGTF00507302025, 02/12/2025, R$ 1.016,22; EXCLUSIVA TRANSPORTES FRACIONADOS LTDA, 57.367.144/0001-06, CRGTF00507152025, 02/12/2025, R$ 1.515,14; F C TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 07.698.310/0001-70, CRGTF00506902025, 02/12/2025, R$ 6.820,10; EXPRESSO TRANSPORTE PINHEIRAL LTDA, 53.249.589/0001-22, CRGTF00508232025, 02/12/2025, R$ 3.528,04; CRGTF00508162025, 02/12/2025, R$ 550,00; EXPRESSO TRANSPORTE PINHEIRAL LTDA, 53.249.589/0002-03, CRGTF00508212025, 02/12/2025, R$ 3.063,50; EURICO BRUNO DA SILVA FREITAS, 47.200.244/0001-81, CRGTF00511172025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00511182025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00511142025, 02/12/2025, R$ 938,72; EVANIR TRANSPORTES LTDA, 04.707.828/0001-35, CRGTF00511012025, 02/12/2025, R$ 4.589,18; EXPRESSO SUL AMERICANO LTDA, 60.500.790/0002-87, CRGTF00511782025, 03/12/2025, R$ 550,00; F J S DOS SANTOS TRANSPORTES, 58.548.282/0001-46, CRGTF00511262025, 03/12/2025, R$ 892,68; F R DEMORE LTDA, 07.757.703/0001-08, CRGTF00511702025, 03/12/2025, R$ 769,30; EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 07.632.502/0006-99, CRGTF00513372025, 03/12/2025, R$ 3.278,70; EXPRESSO CARVALHO EGFJ LTDA, 48.912.228/0001-84, CRGTF00513802025, 03/12/2025, R$ 1.347,86; F G DE LACERDA, 04.725.086/0001-70, CRGTF00513622025, 03/12/2025, R$ 9.017,96; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 50.305.885/0001-05, CRGTF00514382025, 03/12/2025, R$ 942,30.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração