EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.582/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO LTDA, 60.348.695/0003-90, CRGTF00510232025, 02/12/2025, R$ 10.077,68; INOQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 07.292.680/0001-03, CRGTF00512562025, 03/12/2025, R$ 4.243,56; ISDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.001.154/0001-97, CRGTF00514842025, 03/12/2025, R$ 4.692,44; J L S TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.227.621/0001-80, CRGTF00513932025, 03/12/2025, R$ 2.918,30; JB2 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 61.724.562/0001-72, CRGTF00514422025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; IVANILDO AMBROSIO DOS SANTOS - TRANSPORTES, 47.222.248/0001-60, CRGTF00511232025, 02/12/2025, R$ 9.193,32; IVAN DE OLIVEIRA MANKE, 25.422.199/0001-77, CRGTF00511152025, 02/12/2025, R$ 550,00; ITANA TRANSPORTES LTDA, 10.662.932/0001-53, CRGTF00509742025, 02/12/2025, R$ 6.013,48; IMPORTADORA AMERICANA LTDA, 60.725.975/0002-90, CRGTF00514622025, 03/12/2025, R$ 1.652,50; INGEAGRO LTDA, 47.177.908/0001-39, CRGTF00511102025, 02/12/2025, R$ 3.345,76; CRGTF00511112025, 02/12/2025, R$ 1.613,10; INSEMAQ INSUMOS, SEMENTES E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, 09.431.201/0001-18, CRGTF00510352025, 05/06/2025, R$ 6.289,40; INDORAMA VENTURES POLIMEROS S.A., 07.079.511/0001-90, CRGTF00511752025, 03/12/2025, R$ 6.316,18; INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA, 07.050.184/0001-43, CRGTF00511472025, 03/12/2025, R$ 820,88; IMPERIO LOG TRANSPORTES LTDA, 47.368.061/0002-50, CRGTF00515012025, 03/12/2025, R$ 2.180,92; JAIME MANNRICH FILHO, 07.002.979/0001-86, CRGTF00507412025, 02/12/2025, R$ 1.986,18; J.D.COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 06.980.032/0001-87, CRGTF00506622025, 02/12/2025, R$ 5.229,48; J2MKB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.354.659/0001-87, CRGTF00507942025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; INGRAX INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAXAS S/A, 77.575.330/0004-82, CRGTF00507602025, 02/12/2025, R$ 2.039,64; J P G DA COSTA LTDA, 58.391.062/0001-51, CRGTF00507162025, 02/12/2025, R$ 4.797,74.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração