EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.587/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
POSTO J REGIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 05.165.528/0001-34, CRGTF00509152025, 02/12/2025, R$ 860,30; POSTO DAS PEDRAS LTDA, 49.980.896/0001-01, CRGTF00515412025, 03/12/2025, R$ 631,20; R DE FATIMA KISSEL, 07.325.931/0001-09, CRGTF00512792025, 03/12/2025, R$ 1.841,48; RADAR TRANSPORTES LTDA, 57.504.067/0001-80, CRGTF00510072025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; R. M. FERREIRA LTDA, 58.679.417/0001-02, CRGTF00512462025, 03/12/2025, R$ 8.179,28; POSTO SOSSEGO LTDA, 50.136.211/0001-24, CRGTF00515522025, 03/12/2025, R$ 1.503,28; R. MICHAEL CENTURION LTDA, 57.646.087/0001-96, CRGTF00513222025, 03/12/2025, R$ 1.306,76; CRGTF00513382025, 03/12/2025, R$ 1.306,76; PREFAZ PRE-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA, 05.032.850/0003-57, CRGTF00514552025, 03/12/2025, R$ 3.578,22; POSTO VIP ZE GAROTO LTDA, 50.272.330/0001-04, CRGTF00514312025, 03/12/2025, R$ 1.086,12; RADOSTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 57.723.324/0001-75, CRGTF00514152025, 03/12/2025, R$ 6.369,66; PRATA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 51.451.957/0001-95, CRGTF00509852025, 02/12/2025, R$ 1.836,00; CRGTF00509862025, 02/12/2025, R$ 8.494,18; QUATI TRANSPORTES LTDA, 57.445.923/0001-74, CRGTF00509472025, 02/12/2025, R$ 4.375,98; QUENIA APARECIDA DOS PASSOS, 47.099.696/0001-19, CRGTF00511042025, 02/12/2025, R$ 2.896,16; PRIMEIRA ACAO TRANSPORTES E ARMAZENAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 48.667.616/0001-47, CRGTF00507252025, 02/12/2025, R$ 2.947,24; CRGTF00507432025, 02/12/2025, R$ 2.422,48; CRGTF00507362025, 02/12/2025, R$ 3.534,46; POSTO REIS LTDA, 70.082.243/0005-25, CRGTF00507622025, 02/12/2025, R$ 3.839,06; R ALVES LOGISTICA, COMERCIO E ASSESSORIA LTDA, 60.299.918/0001-05, CRGTF00506982025, 02/12/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração