EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.187/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00088782025, 08/12/2025, R$ 7.428,32; PASLD00091462025, 18/12/2025, R$ 7.428,32; PASLD00091482025, 22/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00091502025, 22/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00091472025, 18/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00091512025, 22/12/2025, R$ 1.857,08; ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.492.342/0001-80, PASLD00088102025, 04/12/2025, R$ 5.571,24; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00088142025, 04/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00091492025, 19/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00091902025, 10/12/2025, R$ 3.714,16; ROTA DO MAR VIAGENS LTDA, 08.284.332/0001-57, PASLD00087552025, 04/12/2025, R$ 1.857,08; RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 36.909.380/0001-29, PASLD00087782025, 04/12/2025, R$ 1.857,08; RODOVIARIO OCEANO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.811.161/0001-04, PASLD00087982025, 04/12/2025, R$ 5.571,24; REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA, 10.257.014/0001-49, PASLD00087672025, 04/12/2025, R$ 1.857,08; NOTAVEL EXPRESSO E TURISMO LTDA, 51.345.144/0001-10, PASLD00087792025, 04/12/2025, R$ 1.857,08; RODOVIARIO SAO BENTO LTDA, 17.063.703/0001-61, PASLD00090192025, 15/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00090212025, 15/12/2025, R$ 5.571,24; NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 04.242.570/0001-49, PASLD00090122025, 11/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00090132025, 11/12/2025, R$ 3.714,16; REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, PASLD00091862025, 23/12/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração