EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 115.192/2026/WEB/CARGA INTERNACIONAL
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RITA ALICE MIGUEIS, 19.741.483/0001-03, CRGIN00003452025, 19/12/2025, R$ 10.340,00; JAUSER DO BRASIL SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 24.409.480/0001-07, CRGIN00003282025, 11/12/2025, R$ 1.048,00; LTI LOGISTICA E TRANSPORTE INTERMODAL, COMERCIO E SERVICOS LTDA, 00.976.543/0001-49, CRGIN00003322025, 17/12/2025, R$ 1.048,00; TITAN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.166.991/0001-80, CRGIN00003202025, 24/11/2025, R$ 1.048,00; WEZEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 27.482.459/0001-25, CRGIN00003182025, 11/12/2025, R$ 1.048,00; BARTHOLO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 81.450.900/0001-32, CRGIN00003172025, 11/12/2025, R$ 1.048,00; CEREALISTA SANTO EXPEDITO LTDA, 04.335.788/0001-48, CRGIN00003222025, 25/11/2025, R$ 1.048,00; BR EXPRESS TRANSPORTE, LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 43.842.377/0001-09, CRGIN00003242025, 27/11/2025, R$ 1.048,00; DARIBERTO H COSTA LTDA, 42.159.183/0001-32, CRGIN00003232025, 25/11/2025, R$ 1.048,00; COTRARIU-COOP TRANSP.CARGAS RODOV RIO URUGUAI LTDA, 03.688.464/0001-20, CRGIN00003342025, 16/12/2025, R$ 1.032,00; CEVA FINISHED VEHICLE LOGISTICS BRASIL LTDA, 03.094.658/0001-06, CRGIN00003382025, 17/12/2025, R$ 1.032,00; FRONTESUL COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA, 08.248.348/0001-04, CRGIN00003362025, 16/12/2025, R$ 1.032,00; LCT DO BRASIL LTDA, 13.831.647/0001-07, CRGIN00003442025, 18/12/2025, R$ 1.032,00; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRACAO LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGIN00003372025, 17/12/2025, R$ 1.032,00; CRGIN00003402025, 17/12/2025, R$ 1.032,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE URUGUAIANA LTDA, 03.640.015/0001-02, CRGIN00003352025, 16/12/2025, R$ 1.032,00; CRISTION RENATO NUNES CARDOSO, 38.417.518/0001-06, CRGIN00003412025, 18/12/2025, R$ 1.032,00; LEANDRO DOS SANTOS DORNELES, 22.460.358/0001-30, CRGIN00003392025, 17/12/2025, R$ 1.032,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração