EDITAL Nº 5 DE 13 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de 2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025, seção 1, página 29, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro II, destinado ao provimento de Cadastro de Reserva para contratação de Professor/a Substituto/a por tempo determinado, em regime de 20h ou 40h semanais, o qual será definido no momento da contratação, de acordo com o interesse da Administração, nas áreas especificadas abaixo, nos termos da Lei no 8.112/1990, Lei no 11.892/2008, Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745/1993, art. 3o da Lei no 8.745/1993, Inciso II do art. 7o do Decreto no 7312/2010, Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e Decreto no 9.508/2018.
1. QUADRO DE ÁREA E FORMAÇÃO EXIGIDAS
CARGO | TITULAÇÃO |
Professor/a de Atendimento Especial | a) Pedagogia com habilitação em Magistério para Educação Infantil e Ensino Fundamental+FORMAÇÃO COMPLEMENTAR EM CURSO COM DURAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 180h em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado; |
OU b) Licenciatura em qualquer área de conhecimento da Educação Básica+FORMAÇÃO COMPLEMENTAR EM CURSO COM DURAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 180h em Psicopedagogia Institucional ou Psicomotricidade Educacional ou Terapia Ocupacional em Contexto Escolar ou Neuroeducação | |
ou Neuropsicopedagogia Institucional ou Neurociências ou Mediação escolar; OUc) Licenciatura em Educação Especial sem formação complementar. | |
Professor/a de Educação Física | Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Física. |
Professor/a de Ciência da Computação | Licenciatura Plena em Computação OU Bacharelado em Ciência da Computação OU Engenharia de Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação |
Professor/a de Biologia | Licenciatura ou Licenciatura Plena em Biologia. |
Professor/a de Artes Visuais | a) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas /História da Arte OU; b) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Artes Visuais OU; c) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Belas Artes. |
Professor/a de Francês | Licenciatura em Letras com habilitação em Francês. |
Professor/a de Matemática | Licenciatura ou Licenciatura Plena em Matemática. |
Professor/a de Química | Licenciatura ou Licenciatura Plena em Química. |
2. DO CADASTRO DE RESERVA, DO CICLO ESTIMADO E DA EXECUÇÃO DAS RESERVAS
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente à formação de CADASTRO DE RESERVA, para eventual contratação durante o prazo de validade deste Edital, não gerando direito subjetivo à contratação nem obrigação de provimento por parte da Administração, que permanecerá condicionada à necessidade do serviço, à disponibilidade orçamentária e às autorizações legais pertinentes.
2.2.1. Para fins de planejamento e de operacionalização das políticas de reserva de vagas (PPIQ e PcD) e de sua distribuição ao longo do período de validade deste Edital, estabelece-se um CICLO ESTIMADO DE CONTRATAÇÕES, calculado com base no histórico de contratações ao longo de 2024, 2025 e 2026, conforme Nota Técnica de Planejamento (Anexo XII do Edital, versão completa)
Departamento Pedagógico | Ciclo estimado (2 anos) | PcD | PP | I | Q | AC |
Artes Visuais | 17 | 1 | 4 | 1 | 1 | 10 |
Atendimento Especial | 6 | 0 | 2 | 0 | 0 | 4 |
Biologia | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 |
Ciência da Computação | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 |
Educação Física | 13 | 1 | 3 | 1 | 1 | 7 |
Francês | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 |
Matemática | 10 | 1 | 3 | 0 | 0 | 6 |
Química | 8 | 1 | 2 | 0 | 0 | 5 |
Total | 69 | 4 | 17 | 2 | 2 | 44 |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, conhecimento e a tácita aceitação pelo/a candidato/a das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive às datas, horários, locais e prazos estipulados.
3.2. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet, De 14/04/26 a 30/04/26 (Das 14h do primeiro dia até 23h e 59min do último dia).
3.3. Para inscrição o/a candidato/a deverá adotar os seguintes procedimentos:
I) Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme orientação disponível na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Simplificado;
II) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se aprovado, para posterior contratação.
III) Cadastrar-se no período previsto no Cronograma, por meio do requerimento de inscrição disponível na página citada.
IV) Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de Inscrição.
V) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), a ser efetivado exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil, até às 22h do dia 30/04/26.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas, a saber:
Etapa I: Análise de Títulos - Classificatória.
Etapa II: Entrevista de Desempenho Didático - Eliminatória e classificatória;
4.2. A pontuação máxima das Etapas I e II é de 100 (cem) pontos para cada uma delas.
4.3. A classificação final será estabelecida considerando o somatório das pontuações obtidas nas Etapas I e II.
4.3.1. Ocorrendo empate entre os/as candidatos/as na classificação final, os critérios de desempate seguirão a ordem abaixo estabelecida:
1º: Docente com maior pontuação na Etapa II;
2º: Docente com maior pontuação na Etapa I;
3º: Docente com idade mais elevada;
4.4. Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a fica ciente de que poderá exercer suas atividades em qualquer um dos campi do Colégio Pedro II, ficando condicionado à classificação no certame, mediante à necessidade e conveniência da Administração Pública da atuação deste/a profissional, podendo, portanto, serem chamados/as os/as candidatos/as aprovados/as em classificação posterior ao número previsto no ciclo estimado, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.
4.4.1. O horário de trabalho do/a docente, assim como a sua lotação, será definido conforme a necessidade do Colégio Pedro II e a especificidade da vaga.
4.4.1.1. É possível que haja alterações no horário de trabalho do/a docente, assim como a sua lotação, na transição entre anos letivos ou no interesse da administração, devido à necessidade do departamento pedagógico.
4.5. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todas as publicações oficiais deste Edital no portal do Colégio Pedro II dedicado a Concursos e Seleções (http://dhui.cp2.g12.br)
4.6. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II.
5. DA VALIDADE
6.1. O presente Edital terá validade de 2 (dois) anos, após a homologação dos resultados.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo órgão competente.
6.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.
6.3. O inteiro teor deste edital e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br).
6.4. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino e a Chefia do Departamento Pedagógico, aplicando-se a estas situações as normas de direito público cabíveis.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE