PORTARIA Nº 1.764, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Metas Globais e Intermediárias para o 16º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Incra - 1º/05/2026 a 30/04/2027.
Metas Globais e Intermediárias para o 16º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Incra - 1º/05/2026 a 30/04/2027.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025; combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho;
Considerando a Instrução Normativa MAPA n.º 22, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de junho de 2022, que regulamenta os critérios e procedimentos específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária - GDARA e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA;
Considerando a metodologia para definição das Metas Globais para avaliação de desempenho institucional apresentado pela Diretoria de Gestão Estratégica;
Considerando o conteúdo do art. 13, § 3º da Instrução Normativa MAPA n.º 22, de 13 de junho de 2022, que estabelece a situação de excepcionalidade de uso de metas globais para avaliação de desempenho institucional: "O resultado final da avaliação de desempenho institucional será definido em função dos percentuais de alcance das metas globais e intermediárias [...] § 3º Na hipótese de não haver metas intermediárias estabelecidas para a avaliação de desempenho em determinada unidade de avaliação, será considerado o índice de cumprimento das metas institucionais globais para a avaliação de desempenho institucional";
Considerando as diretrizes do plano de governo 2024-2027, da nova estrutura de organização governamental do Poder Executivo federal e da criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA em 2023, com vinculação do Incra ao MDA;
Considerando a resolução do Conselho Diretor n.º 01, de 26 de janeiro de 2026, que aprovou o Caderno de Metas para o exercício de 2026 (27217945);
Considerando a Instrução do processo administrativo n.º 54000.046844/2026-73, resolve:
Art. 1º Aprovar as Metas Globais e Metas Intermediárias para o 16° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, que se inicia no dia 1° maio de 2026 e termina no dia 30 de abril de 2027, conforme os Quadros 1 e 2 do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar a imediata publicação das Metas Globais e das Metas Intermediárias no Diário Oficial da União.
Art. 3º Determinar publicação da aferição das Metas, conforme estabelece a Instrução Normativa MAPA n.º 22, de 13 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
ANEXO
Quadro 1 - Metas Do 16° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional
META | INDICADOR | QUANTITATIVO |
Meta 01 - Inclusão de famílias na Política Nacional de Reforma Agrária | Número de familias homologadas em PAE | 1.800 |
Meta 02 - Emissão de Documentos Titulatórios | Quantidade de CCUs emitidos em PAs | 81.955 |
Meta 03 - Aplicação de Crédito Instalação | Quantidade de Créditos Produtivo Concedido | 45.365 |
Meta 04 - Ações de Governança Ambiental | Número de análise de processo de licenciamento de empreendimentos em TQs analisados | 75 |
Meta 05 - Georreferenciamento de da Malha Fundiária Nacional | Quantidade de hectares georreferenciado em Projetos de de Asssentamento | 522.268,4250 ha |
Meta 06 - Fiscalização do Cadastro Rural | Quantidade da área fiscalizada | 1.659.598,4501 ha |
Quadro 2 - Metas INTERMEDIÁRIAS para as SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS E METAS GLOBAIS PARA A SEDE Do 16° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS | META 01 | META 02 | META 03 | META 04 | META 05 | META 06 |
SR(01)PA | 375 | 7.560 | 4.677 | 0 | 9.000,00 | 15.000,00 |
SR(02)CE | 1.125 | 3.055 | 714 | 0 | 15.000,00 | 1.500,00 |
SR(03)PE | 0 | 1.986 | 1.118 | 0 | 5.250,00 | 3.000,00 |
SR(04)GO | 0 | 1.621 | 1.283 | 0 | 18.750,00 | 900 |
SR(05)BA | 0 | 4.138 | 3.691 | 0 | 23.564,00 | 3.750,00 |
SR(06)MG | 0 | 1.464 | 1.376 | 0 | 3.750,00 | 750 |
SR(07)RJ | 0 | 432 | 483 | 0 | 150 | 375 |
SR(08)SP | 0 | 1.830 | 1.012 | 0 | 3.942,48 | 750 |
SR(09)PR | 0 | 2.181 | 1.329 | 0 | 47.285,60 | 375 |
SR(10)SC | 75 | 1.031 | 317 | 0 | 375 | 187,5 |
SR(11)RS | 0 | 1.742 | 734 | 0 | 7.500,00 | 375 |
SR(12)MA | 0 | 5.640 | 4.419 | 0 | 0 | 15.000,00 |
SR(13)MT | 0 | 5.274 | 1.395 | 0 | 22.500,00 | 750 |
SR(14)AC | 0 | 2.388 | 1.303 | 0 | 0 | 525.000,00 |
SR(15)AM | 0 | 3.509 | 1.971 | 0 | 0 | 375.000,00 |
SR(16)MS | 0 | 3.809 | 2.103 | 0 | 7.500,00 | 9.000,00 |
SR(17)RO | 0 | 4.872 | 959 | 0 | 0 | 375 |
SR(18)PB | 0 | 1.454 | 820 | 0 | 6.375,00 | 150 |
SR(19)RN | 0 | 2.848 | 959 | 0 | 14.186,35 | 900 |
SR(20)ES | 0 | 588 | 535 | 0 | 663,75 | 900 |
SR(21)AP | 0 | 942 | 807 | 0 | 37.500,00 | 375 |
SR(22)AL | 0 | 1.178 | 926 | 0 | 3.000,00 | 225 |
SR(23)SE | 0 | 1.313 | 867 | 0 | 487,5 | 225 |
SR(24)PI | 0 | 2.687 | 900 | 0 | 0 | 225 |
SR(25)RR | 0 | 1.555 | 502 | 0 | 112.500,00 | 375 |
SR(26)TO | 0 | 3.342 | 1.217 | 0 | 3.000,00 | 60.000,00 |
SR(27)MBA | 0 | 6.872 | 4.855 | 0 | 15.000,00 | 37.500,00 |
SR(28)DFE | 0 | 1.681 | 1.091 | 0 | 7.488,75 | 3.000,00 |
SR(29)MSF | 0 | 1.462 | 509 | 0 | 7.500,00 | 450 |
SR(30)STM | 225 | 3.501 | 2.493 | 0 | 150.000,00 | 3.000,00 |
Incra Sede | 0 | 0 | 0 | 75 | 0 | 0 |
Total | 1800 | 81.955 | 45.365 | 75 | 522.268,43 | 1.659.598,4501 |