PORTARIA N° 471, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173, IV, aliado ao art. 203, III, §3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 5º da Portaria nº 693, de 20 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Cosmetovigilância (CTEC), nos termos da Portaria nº 693, de 20 de novembro de 2020.
Art. 2º A Câmara Técnica de Cosmetovigilância (CTEC) tem por finalidade assessorar a Anvisa no monitoramento pós-mercado de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, podendo contribuir, entre outras atividades, para:
I - a análise e avaliação de sinais de segurança;
II - a proposição de medidas regulatórias e preventivas;
III - o desenvolvimento e aprimoramento de metodologias, instrumentos e critérios técnicos aplicados à cosmetovigilância;
IV - o fortalecimento técnico-científico da cosmetovigilância;
V - a qualificação, integração e análise de dados provenientes dos sistemas de notificação e outras fontes de informação; e
VI - o aprimoramento das ações de vigilância sanitária relacionadas ao uso de produtos cosméticos.
Art. 3º A CTEC será composta pelos seguintes membros:
Titulares | Instituição | Suplentes | Instituição |
Claudia Regina dos Santos | Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Lidiane Silva Dutra | Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde |
Grasiela Piuvezam | Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) | Marcelo Dutra Arbo | Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
Marcus Tolentino Silva | Universidade de Brasília (UNB) | Marcus Vinicius Lia Fook | Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) |
Patrícia Santos Lopes | Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) | Marcus Vinícius Teixeira Navarro | Instituto Federal da Bahia (IFBA) |
Sandra Eliza Fontes de Avila | Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) | Taís Freire Galvão | Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) |
§ 1º A CTEC terá igual quantitativo de membros titulares e suplentes, não havendo vinculação específica entre eles, podendo qualquer suplente substituir qualquer titular.
§ 2º Os membros da CTEC terão mandatos de até 3 (três) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 4º A Secretaria-Executiva da CTEC será exercida pelas seguintes servidoras da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON):
I - Juliana Carneiro Gonçalves, como titular; e
II - Ana Paula Coelho Penna Teixeira, como suplente.
Art. 5º A coordenação da CTEC será exercida por servidores da GGMON, sendo:
I - Leonardo Oliveira Leitão, como titular; e
II - Daniel Marques Mota, como suplente.
Art. 6º A CTEC reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses.
Art. 7º A CTEC poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS
Diretor da Quinta Diretoria