PORTARIA Nº 1.771, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Criar o Projeto Agroextrativista Pesqueiro Território Porto Sítio do Canto, código SIPRA PE0458000, localizado no município de Itapissuma, estado de Pernambuco, sob a gestão da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE.
Criar o Projeto Agroextrativista Pesqueiro Território Porto Sítio do Canto, código SIPRA PE0458000, localizado no município de Itapissuma, estado de Pernambuco, sob a gestão da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 54000.046738/2026-90;
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE, criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro Território Porto Sítio do Canto, com a área estimada de 1,19 hectares (um hectare e dezenove ares), código SIPRA PE0458000, localizado no município de Itapissuma, tendo como municípios limítrofes Goiana, Itapissuma e Ilha de Itamaracá, no estado de Pernambuco, visando ao assentamento de 82 (oitenta e duas) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa n.º 136/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI