A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 32ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67869, resolve:
Declarar anistiado político LUIZ JULIO SILVA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.676.507-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO DOS SANTOS
PORTARIA Nº 586, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72826, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por VERA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.510.725-XX, e anular a Portaria nº 3.268, de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, pág. 69, de 9 de setembro de 2021, para declarar anistiado político PEDRO ZUZARTE DA SILVA post mortem, filho de MARIA JULIA ZUZARTE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO DOS SANTOS
PORTARIA Nº 587, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67151, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSE BASAGLIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.358.308-XX, e anular a Portaria nº 841, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 69, de 31 de março de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/04/2005 até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$ 520.866,67 (quinhentos e vinte mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/05/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO DOS SANTOS
PORTARIA Nº 592, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70712, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ROSA NILDE APARECIDA RUBIO, inscrita no CPF sob o nº XXX.087.438-XX, e anular a Portaria nº 1.378, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 102, de 7 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/04/2007 até a data do julgamento em 22/07/2025, perfazendo um total de R$ 474.766,67 (quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 05/03/1981 a 03/06/1983, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO DOS SANTOS
PORTARIA Nº 594, DE 9 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72437, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ROSARIA ROBERTI GIL, inscrita no CPF sob o nº XXX.404.156-XX, e anular a Portaria nº 2.881, de 9 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, pág. 68, de 11 de novembro de 2020, para declarar anistiado político DARCY DO COUTO GIL post mortem, filho de MARIA DA GLORIA DO COUTO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO DOS SANTOS