PORTARIA Nº 169, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas e para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º O componente de Formação Geral Tecnológica será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral Tecnológica são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Análise e Desenvolvimento de Sistemas terá como subsídios o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e as normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - criativo, proativo, crítico e sistêmico na análise, compreensão e resolução de problemas da área de Análise e Desenvolvimento de Sistemas computacionais;
II - empreendedor e inovador na geração e identificação de oportunidades de negócios na área de análise e desenvolvimento de sistemas computacionais;
III - ético e responsável perante as questões sociais, humanísticas, profissionais, ambientais, legais, políticas e tecnológicas;
IV - comprometido com a sua formação continuada e atento ao impacto e à evolução das Tecnologias da Informação e Comunicação no atendimento das necessidades da sociedade e das organizações; e
V - colaborativo e empático na participação ou coordenação de equipes multidisciplinares na área de análise e desenvolvimento de sistemas computacionais.
Art. 5º O componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.
I - Competência I: envolve a capacidade de analisar contextos e regras de negócio, aplicar processos de software e compreender o ciclo de vida do produto para estruturar soluções por meio de recursos, modelos e métodos que garantam a qualidade dos sistemas computacionais.
a) Habilidades vinculadas à Competência I:
1. analisar tabelas, gráficos e diagramas, identificando relações entre seus elementos;
2. compreender modelos de processo e etapas do ciclo de vida de sistemas computacionais;
3. aplicar métodos de gerenciamento de projetos e garantia da qualidade de software;
4. aplicar técnicas de modelagem e processos de negócios, especificação de requisitos e análise de sistemas computacionais; e
5. empregar fundamentos computacionais e de comunicação em projetos de software.
II - Competência II: envolve a capacidade de arquitetar e implementar o software, aplicando processos, métodos e ferramentas adequados e alinhados às práticas de gestão, qualidade e segurança no desenvolvimento de sistemas computacionais.
b) Habilidades vinculadas à Competência II:
1. aplicar práticas para garantir a qualidade e a segurança dos produtos de software;
2. implementar programas de computador;
3. utilizar técnicas de modelagem, tratamento e gerenciamento de dados;
4. avaliar algoritmos com lógica computacional e estruturas de dados;
5. empregar técnicas de arquitetura e programação para criação de soluções computacionais; e
6. propor soluções na área de análise e desenvolvimento de sistemas, aplicando conhecimentos interdisciplinares.
Art. 6º O componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - algoritmos e programação;
II - análise e arquitetura de sistemas computacionais;
III - banco de dados;
IV - empreendedorismo;
V - engenharia de requisitos;
VI - estruturas de dados;
VII - gerência de configuração;
VIII - gerência de projetos;
IX - interação humano-computador;
X - legislação, normas técnicas, ética e responsabilidade socioambiental;
XI - lógica matemática e teoria dos conjuntos;
XII - operações e manutenção de software;
XIII - orientação a objetos;
XIV - princípios de arquitetura e organização de computadores;
XV - princípios de estatística e análise de dados;
XVI - princípios de redes de computadores e de sistemas distribuídos;
XVII - princípios de segurança cibernética;
XVIII - princípios de sistemas operacionais;
XIX - processo de software; e
XX - qualidade, verificação e validação de software.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO