PORTARIA Nº 170, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2026.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, regulamentado pela Portaria nº 813, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.004081/2026-52, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade dos Cursos Superiores de Bacharelado e Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O (A) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º O componente de Formação Geral será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Gestão Ambiental terá como subsídios o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e as normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - ético e com responsabilidade socioambiental no desenvolvimento de suas atividades profissionais;
II - autônomo na tomada de decisões interdisciplinares que envolvam aspectos ambientais;
III - colaborativo e propositivo em equipes multidisciplinares no desenvolvimento de políticas, de programas e de projetos ambientais;
IV - empreendedor e inovador em tecnologias e em processos que buscam alternativas e soluções sustentáveis; e
V - crítico, reflexivo e comprometido com a sustentabilidade.
Art. 5º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades.
I - Competência I: envolve a capacidade de analisar e avaliar condições, evidências e desempenho ambiental em diferentes contextos, interpretando indicadores, documentos técnicos e sistemas de gestão, a fim de fundamentar diagnósticos e pareceres técnicos.
a) Habilidades vinculadas à Competência I:
1. compreender conceitos básicos e fundamentos da gestão ambiental;
2. analisar laudos, pareceres, perícias e relatórios técnicos a partir de situações-problema;
3. executar sistemas de gestão integrada em organizações;
4. avaliar medidas de prevenção e controle da poluição em diferentes cenários ambientais; e
5. analisar indicadores de qualidade ambiental e de desenvolvimento sustentável.
II - Competência II: envolve a capacidade de planejar e orientar a gestão ambiental considerando a aplicação de instrumentos, da legislação pertinente e do uso de tecnologias e geotecnologias, selecionando alternativas e acompanhando políticas, programas e projetos em função de objetivos, impactos e viabilidade.
b) Habilidades vinculadas à Competência II:
1. avaliar instrumentos de gestão ambiental quanto a objetivos, etapas e critérios de aplicação;
2. avaliar políticas, programas e projetos ambientais considerando objetivos, impactos e viabilidade;
3. aplicar a legislação ambiental pertinente à área na resolução de situações-problema;
4. avaliar o uso de tecnologias ambientais quanto à adequação técnica e aos impactos associados;
5. utilizar produtos de geotecnologias a partir de dados e informações ambientais; e
6. propor soluções sustentáveis adequadas para problemas de gestão ambiental, com base na integração de conhecimentos multidisciplinares e tecnológicos.
Art. 6º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - ambiental social e governança - ASG;
II - desastres ambientais: avaliação de risco e vulnerabilidade;
III - ecologia e conservação da biodiversidade;
IV - economia ambiental, serviços ambientais e ecossistêmicos;
V - educação ambiental;
VI - energias renováveis;
VII - geotecnologias: uso e aplicação na gestão ambiental;
VIII - gestão de recursos hídricos e de bacias hidrográficas;
IX - gestão de resíduos sólidos: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final;
X - gestão de unidades de conservação e de áreas protegidas;
XI - licenciamento ambiental e avaliação de impactos ambientais;
XII - marketing ambiental;
XIII - mecanismos de produção mais limpa - P + L;
XIV - mudanças climáticas e eventos extremos;
XV - planejamento ambiental;
XVI - poluição ambiental;
XVII - recuperação de áreas degradadas;
XVIII - saúde ambiental: vigilância, controle de vetores, epidemiologia e educação em saúde;
XIX - sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário: parâmetros, padrões de qualidade e dinâmica da drenagem urbana; e
XX - sistemas de gestão integrada: normas, certificação e auditoria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO