O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, XIX, do Regimento Interno do TRT 18ª (RA nº 91/2019), c/c o art. 8º, § 4º, da RA TRT 18ª nº. 82/2007, em sessão administrativa ordinária virtual realizada de 7 a 10 de abril de 2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Presidente do Tribunal, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores IARA TEIXEIRA RIOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e LUCIANO SANTANA CRISPIM, e da Procuradora do Trabalho MILENA CRISTINA COSTA, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; consignada a ausência, em virtude de férias, do Excelentíssimo Desembargador MARCELO NOGUEIRA PEDRA; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 4.667/2026 - MA 46/2026 (PJe - RecAdm PA 0000461-38.2026.5.18.0000), por maioria, com votos parcialmente vencidos da Relatora, a Exma. Desembargadora Iara Rios (Vice-Presidente e Corregedora Regional), e do Exmo. Desembargador Eugênio Cesário (Presidente), resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de afastamento das atividades judicantes do Excelentíssimo Juiz do Trabalho FERNANDO ROSSETTO, Auxiliar Fixo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, para desenvolvimento de sua tese de doutorado no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS - DOUTORADO EM DIREITOS HUMANOS - GOIÂNIA, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, prescrito no art. 73, inciso I, da LOMAN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a iniciar-se em 12/05/2026, condicionado à inexistência de prazos em atraso até o início do afastamento, com a isenção da Administração para designação de outro magistrado na unidade judiciária de lotação para apoio nas atividades judicantes.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e no Diário Oficial da União (DOU).
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA