O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT 22 e tendo em vista cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 5000479-71.2018.4.03.6105, junto ao Juízo da 8ª Vara Federal de Campinas/SP, resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO
a Portaria nº 524-DCIPAS/REFM-33.4, de 15 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 2017, que reformou, provisoriamente, a contar de 5 de novembro de 2013, THIAGO HENRIQUE DE MENESES, EB 020001457-9, Prec/CP 96/1831791, na graduação de Soldado, com proventos de 3º Sargento, vinculado à SVP Campinas (Cmdo 11ª Bda Mec).
2. REFORMAR
a contar de 14 JUN 2008, THIAGO HENRIQUE DE MENESES, EB 020001457-9, Prec/CP 96/1831791, na graduação de Soldado, com proventos integrais de 3º Sargento, de acordo com o inciso II do art. 104, o inciso II do art. 106, o inciso V do art. 108, o art. 109 e o parágrafo 1º e letra c) do parágrafo 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e com o Parecer de Força Executória nº 00001/2026/COREMNG/PRU3R/PGU/AGU, de 2 JAN 26, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região.
3. CONCEDER
ao Sd (EB 020001457-9) THIAGO HENRIQUE DE MENESES, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1° e letra c) do §2° do art. 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 14 JUN 2008 e o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 14 JUN 2008, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por doença capitulada em lei.
Gen Div JORGE LUIZ ABREU DO O' DE ALMEIDA FILHO