DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - Coren-BA, torna público a aplicação da penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE e MULTA, após a conclusão da apuração dos fatos descritos nos autos do Processo Administrativo nº 281/2025, com base na fundamentação legal do Art.156, IV, c/c §5º e do inciso II, c/c § 3º, da Lei nº14.133/2021, à empresa DECOLORES PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº15.540.023/0001-66.
Objeto da sanção: Aplicação de sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA e da MULTA de 15% (quinze por cento) ao valor licitado de R$4.419.631,13 (quatro milhões quatrocentos e dezanove mil, seiscentos e trinta e um reais e treze centavos), totalizando o valor de R$662.944,66 (seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em razão de apresentar declaração ou documento falso exigido para o certame ou prestar declaração falsa durante licitação, verificada no Pregão Eletrônico nº90006/2025 - Coren-BA.
Prazo da Sanção: 4(quatro) anos, a contar da publicação.
Abrangência: A sanção impede a empresa de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos.
Salvador-BA, 7 de abril de 2026.
Davi Ionei Soares Apostolo
Presidente do Corne-BA
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Primeira Secretária do Corne-BA