PORTARIA Nº 1.774, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento Filhos da Luta, código SIPRA, MF0425000, localizado no município de Santa Maria da Boa Vista, no estado de Pernambuco.
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento Filhos da Luta, código SIPRA, MF0425000, localizado no município de Santa Maria da Boa Vista, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.090950/2022-61 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA Nº 2.117, de 17 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.º 198, de 18 de outubro de 2022, que criou o Projeto de Assentamento Filhos da Luta, código SIPRA MF0425000, localizado no município de Santa Maria da Boa Vista, no estado de Pernambuco;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento com a base cartográfica da SR(29)MSF e a Nota Técnica nº 1850/2026/SR(29)MSF-T/SR(29)MSF/INCRA, resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 80 (oitenta) famílias, constante da Portaria/INCRA/Nº 2117, de 17 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.º 198, Seção 1, pág. 3 de outubro de 2022, que criou o Projeto de Assentamento Filhos da Luta, código SIPRA MF0425000, localizado no município de Santa Maria da Boa Vista, no estado do Pernambuco, para 116 (cento e dezesseis) famílias, em conformidade com o Parecer n.º 8014/2026/DTO-1/DTO/DT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI