O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO AMAPÁ - SR(21)AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 153 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando a Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4, de 25 de novembro de 2024 (23863022), que instituiu o Programa Terra Cidadã;
Considerando a Instrução Normativa nº 148, de 14 de março de 2025 (23863163), que regulamenta os procedimentos para a celebração de acordos de adesão com entes federativos, entidades públicas de assistência técnica e extensão rural e universidades públicas, e acordos de cooperação com as organizações da sociedade civil e entidades representativas da agricultura familiar, para implementação do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária", visando a execução do Programa Terra Cidadã;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº (54000.042661/2025-06), resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Superintendência Regional do Incra no Estado do Amapá, o Comitê Gestor Regional do Programa Terra Cidadã, com o objetivo de coordenar, supervisionar e monitorar a execução do Programa no Estado do Amapá, bem como realizar a gestão dos Acordos celebrados no âmbito da jurisdição da Superintendência Regional.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional de que trata esta Ordem de Serviço será constituído por servidores da Autarquia, designados pelo Superintendente Regional do Incra no Amapá, com representantes da Divisão de Governança da Terra - SR(21)AP-F, Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(21)AP-D, Divisão de Territórios Quilombolas - SR(21)AP-Q, Divisão de Administração - SR(21)AP-A, Divisão de Obtenção de Terras - SR(21)AP-T e da Superintendência do MDA no Estado do Amapá, observado o mínimo de um servidor por Divisão.
§ 1º O Comitê será gerido pelo Superintendente Regional do Incra.
§ 2º A coordenação do Comitê será exercida por um de seus membros, designado pelo Superintendente Regional.
§ 2º Integram o Comitê Gestor Regional do Programa Terra Cidadã, no âmbito do Incra SR (21) AP:
I - Gabinete - SR(21)AP-G:
Gersuliano da Silva Pinto (Titular), matrícula SIAPE nº (6725259);
Marcio Cley Ferreira Cunha (Suplente), matrícula SIAPE nº (2023121);
II - Divisão de Governança da Terra - SR(21)AP-F:
Edimilson das Merces Batista (Titular), matrícula SIAPE nº (1475183);
Reinaldo César dos Santos Rodrigues (Suplente), matrícula SIAPE nº (1467869);
III - Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(21)AP-D:
Pedro Carlos Rosa da Silva (Titular), matrícula SIAPE nº (719157) ;
Gabriel Lobo de Mendonça (Suplente), matrícula SIAPE nº (19935669);
IV - Divisão de Territórios Quilombolas - SR(21)AP-Q:
Mateus Francisco Pagliarini (Titular), matrícula SIAPE nº (1527660);
Leone de Araújo Rocha (Suplente), matrícula SIAPE nº (1919407);
V - Divisão de Obtenção de Terras - SR(21)AP-T:
Francisco Roberto Balieiro da Silva Junior (Titular), matrícula SIAPE nº (2081156);
Manoel do Socorro Learte Mareco (Suplente), matrícula SIAPE nº (1500492) ;
VI - Divisão de Administração - SR(21)AP-A:
Geovane Grangeiro da Silva (Titular), matrícula SIAPE nº (1568066);
Lindinalva de Brito Silva (Suplente), matrícula SIAPE nº (3521687);
VII - Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado do Amapá - SFDA/AP:
Jorge Silva (Titular), matrícula SIAPE nº (1014701);
Rosimary da Mata Ribeiro (Suplente), matrícula SIAPE nº (3288919);
Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor Regional do Programa Terra Cidadã:
a) acompanhar e auxiliar as Superintendências Regionais do INCRA no que tange às ações para execução do Programa;
b) consolidar dados e informações sobre a execução do Programa pelas Divisões da SR (21) AP;
c) receber assuntos e demandas relativas ao Programa, encaminhadas a SR (21) AP, e promover os devidos encaminhamentos às divisões competentes para manifestação;
d) facilitar a interlocução, quando necessário, entre os Serviços de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária, o Incra - SR (21) AP, e a Superintendência Regional do MDA no AMAPÁ, sempre visando o melhor desempenho do Programa;
e) sempre que solicitado, prestar informações ao Gabinete do Superintendente acerca do Programa, com a finalidade de subsidiar o atendimento de demandas e eventual tomada de decisões;
f) promover articulação junto às divisões da SR (21) AP, visando à realização de ações para a otimização dos resultados do Programa;
g) elaborar os Planos de Trabalho de cada Acordo de Adesão ou Acordo de Cooperação Técnica, no prazo de até 60 dias a contar da publicação de cada instrumento; e
h) realizar outras atividades relacionadas ao Programa.
i) gerir os Acordos celebrados no âmbito da Superintendência Regional.
§ 1º Compete aos coordenadores representarem formalmente o Comitê Gestor Regional do Programa Terra Cidadã e dirigir os trabalhos do Comitê.
§ 2º Para o cumprimento das atribuições previstas neste artigo, os membros do Comitê Gestor Regional poderão buscar informações junto às Divisões do Incra, que serão provocadas conforme suas competências regimentais.
Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor Regional do Programa Terra Cidadã serão convocadas pelos coordenadores, preferencialmente por meio de e-mail institucional, e realizadas sempre que necessário.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput ocorrerão preferencialmente de forma presencial, podendo ser também por videoconferência, no caso de um ou mais membros estarem em trabalho de PGD, e deverão ter a participação de pelo menos 3 (três) membros.
Art. 5º As Divisões aqui representadas acompanharão a atuação do Comitê Gestor Regional do Programa Terra Cidadã, visando propor e direcionar ações ao melhor desempenho do Programa Terra Cidadã.
Parágrafo único. As Divisões de Governança da Terra - SR (21) AP-F e de Administração - SR (21) AP-A, ficarão encarregadas de prestar apoio administrativo e orçamentário aos trabalhos do Comitê, de acordo com a disponibilidade orçamentária das Divisões de forma geral, e as demais Divisões, conforme os serviços. Na impossibilidade de viabilizar eventuais custos relativos às atividades do Comitê poderão solicitar o apoio do Gabinete da Superintendência do Incra, que também atenderão às demandas consoante o orçamento disponível.
Art. 6º O Comitê Gestor Regional do Programa Terra Cidadã apresentará relatórios mensais às chefias das Divisões da Superintendência Regional do Incra, sempre no primeiro dia útil de cada mês, com os resultados alcançados, além de eventuais problemas e dificuldades identificados, bem como sugestão de medidas para a melhoria do Programa.
Art. 7º O Comitê de que trata esta Ordem de Serviço poderá ser alterado a qualquer tempo, enquanto perdurar a Portaria Conjunta MDA/INCRA n.º 4, de 25 de novembro de 2024 (23863022).
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GERSULIANO DA SILVA PINTO