A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual os representantes dos seguintes órgãos:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
Titular: Pedro Ivo Sebba Ramalho
Suplente: Juliana Ghizzi Pires
Casa Civil da Presidência da República:
Titular: Leandro de Oliveira Albuquerque
Suplente: Aldo Barroso Cores Junior
Ministério da Agricultura e Pecuária:
Titular: Nelson de Andrade Junior
Suplente: Stefania Palma Araújo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
Titular: Hideraldo Luiz de Almeida
Suplente: Denise de Almeida Pereira
Ministério da Cultura:
Titular: Cauê Oliveira Fanha
Suplente: Natália Barbosa Gonçalves Sampaio
Ministério da Defesa:
Titular: Carla de Sousa Martins
Suplente: Sarah Mendonça de Faria
Ministério da Educação:
Titular: Mariana Ramos Reis Gaete
Suplente: Sergio Pedini
Ministério da Fazenda:
Titular: Alexandre Martins Angoti
Suplente: Alan Towersey
Ministério da Justiça e Segurança Pública:
Titular: André Schifnagel Avrichir
Suplente: Valmir Dantas
Ministério da Saúde:
Titular: Constance Marie Meiners Chabin
Suplente: Pedro Gustavo Fernandes Fassoni Arruda
Ministério das Comunicações:
Titular: José Maurício Ures
Suplente: Cláudio Ferreira da Silva
Ministério das Relações Exteriores:
Titular: Daniel Pereira Lisbôa
Suplente: Henry Pfeiffer Lopes
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
Titular: Henry Philippe Ibañez de Novion
Suplente: Rodrigo Britto Vianna de Albergaria
Art. 2º Designar o Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória como Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
Art. 3º Revogar a Portaria SE/MDIC nº 170, de 26 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER