A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, bem como o disposto no inciso V do art. 8º da Portaria nº 267, de 9 de abril de 2024, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 16 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, na Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, e no parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 98, de 23 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Gestão do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
I - pela Coordenação-Geral de Logística - CGL:
a) titular: Lenice Guimarães Araújo; e
b) suplente: Mayara Nunes de Castro do Vale.
II - pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLIC:
a) titular: Vanessa Torres Dantas; e
b) suplente: Ilbert Israel do Nascimento Silva.
III - pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP:
a) titular: Paulo Henrique Gomes da Costa Júnior; e
b) suplente: João Vinicius de Castro e Souza.
IV - pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI:
a) titular: Kamila Gomes da Silva; e
b) suplente: Sérgio Luiz de Menezes Filho.
Art. 2º A coordenação da Comissão caberá ao representante titular da Coordenação-Geral de Logística - CGL e, em seus impedimentos legais, ao respectivo suplente.
Art. 3º A Comissão deverá observar o prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria, para apresentação da proposta do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, nos termos do art. 7º da Portaria nº 98, de 23 de março de 2026.
Art. 4º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISADORA LOUZADA HUGUENEY LACAVA DELMONT