EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.118/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, TPM3F38, FRMEV00993802026, 606-82; LEANDRO RODRIGO DE ARRUDA, ***.325.521-**, CYN0H70, FRMEV01033012026, 606-82; LEVCARGO - TRANSPORTES LTDA, 17.667.491/0001-21, MKO6B02, FRMEV01185062026, 606-82; LEONARDO VENANCIO RODRIGUES, 28.731.128/0001-44, EJW9I91, FRMEV01087282026, 606-82; LEDEMAR TIMM, 31.076.479/0001-73, ITB1H10, FRMEV01129412026, 606-82; LG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.859.744/0001-82, RLM6H54, FRMEV01144502026, 606-82; KENNEDY BARBOSA VITORETTE, ***.130.801-**, NJP7204, FRMEV01187092026, 606-82; LIMESTONE BRASIL MINERACAO LTDA, 08.916.636/0002-70, TAX6B04, FRMEV01145062026, 606-82; KRAUSPENHAR E HARTMANN COMERCIO E REPRESENTACAO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, 11.507.766/0001-83, QCI8577, FRMEV01063502026, 606-82; LES COMPENSADOS LTDA, 45.181.994/0001-28, BES4C48, FRMEV00990472026, 606-82; LCC TRANSPORTES LTDA, 82.373.176/0001-53, PFS3F31, FRMEV01033052026, 606-82; LENIR MONTEIRO, ***.837.419-**, KWA8I45, FRMEV01187892026, 606-82; L AMARAL & AMARAL LTDA., 08.352.801/0001-28, BDZ7F66, FRMEV01063122026, 606-82; LEONOR MARTINHO MARTELLO, ***.429.120-**, FIW3I33, FRMEV01188752026, 606-82; KALFF MULTIMARCAS LTDA, 43.891.319/0001-67, SXB0C00, FRMEV01189572026, 606-82; LETICIA MARIA DE OLIVEIRA, 08.569.230/0002-69, KAA2E44, FRMEV01072852026, 606-82; L. T. DE ALMEIDA DUARTE LTDA, 51.750.903/0001-20, RBM5F81, FRMEV01071972026, 606-82; LEANDRO MORALES FERNANDES, ***.133.260-**, IKF4H91, FRMEV01190042026, 606-82; KIMATRA TRANSPORTES LTDA, 81.615.874/0001-55, RXY5g49, FRMEV01190532026, 606-82; LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, 02.805.889/0001-00, SKA3H81, FRMEV01073812026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração