EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.251/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DARCI LOSI, 11.255.969/0001-20, RDT9C02, FRMEV00239952026, 606-82; DENER ROBSON MACHADO, ***.939.541-**, HTT9J40, FRMEV00240352026, 606-82; DANIEL DA SILVA MAYER ***.379.430-**, 48.102.120/0001-26, MJC9E05, FRMEV00288772026, 606-82; D. M. C. CONCEICAO, 22.219.286/0001-33, RHQ8F03, FRMEV00240332026, 606-82; DANILO PERINE, ***.141.629-**, ATT7D84, FRMEV00286852026, 606-82; DELNIK TRANSPORTES LTDA, 06.342.308/0001-00, BDP5C00, FRMEV00189512026, 606-82; DALL AGO & ANDRADE LTDA, 15.634.571/0001-55, IZM1D15, FRMEV00284812026, 606-82; DANIDU TRANSPORTES LTDA, 14.533.734/0001-40, SEK1A82, FRMEV00282422026, 606-82; DIECAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 03.300.197/0001-72, QJV8F03, FRMEV00284742026, 606-82; SXP4I41, FRMEV00282202026, 606-82; RKY6H16, FRMEV00283562026, 606-82; DANIEL PERIN BANDEIRA LTDA, 05.905.927/0001-94, SEP1F48, FRMEV00213062026, 606-82; DEMAX LOG TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS AGRICOLAS E VEICULOS LTDA, 13.070.579/0001-00, OBN0G25, FRMEV00212982026, 606-82; D GOBBI PECAS LTDA, 24.236.923/0001-05, IME2J33, FRMEV00243692026, 606-82; DAL MORO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.198.141/0001-02, MJJ9J79, FRMEV00244332026, 606-82; DANIEL FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 08.959.761/0001-87, SAW0F20, FRMEV00241452026, 606-82; DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.758.701/0003-72, QIS6045, FRMEV00245732026, 606-82; DARIA BARBOSA ANDRADE, ***.944.196-**, GLC5I74, FRMEV00246062026, 606-82; DELL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 27.991.415/0001-20, OEH1G77, FRMEV00221352026, 606-82; D. H. PACHECO LTDA, 38.493.960/0001-03, RQM2B57, FRMEV00237942026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração