EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.255/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRIGORIFICO TOMELIN LTDA, 78.663.945/0001-80, QTM1B44, FRMEV00140952026, 606-82; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0004-45, TDC8A28, FRMEV00134082026, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, TPY8H96, FRMEV00288962026, 606-82; FRIGORIFICO FRIGO TITUS LTDA, 81.819.260/0001-95, RLP4I90, FRMEV00287462026, 606-82; GIRCEU DE SOUZA CARDOSO & CIA LTDA, 90.292.194/0001-39, JBO3C64, FRMEV00286872026, 606-82; GRUBAL BEBIDAS AMERICAN LATIN LTDA, 09.460.982/0001-79, MKP9J22, FRMEV00279272026, 606-82; GISLAINE REGINA TOBLER ANTERO, ***.542.569-**, AKC8E14, FRMEV00217662026, 606-82; GILMAR VENDRAMIN, ***.557.529-**, MJN0A09, FRMEV00216362026, 606-82; GENUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.815.325/0001-09, TQX5G57, FRMEV00242712026, 606-82; GILMAR COSTA DE SOUZA, ***.758.509-**, MIC2G49, FRMEV00241652026, 606-82; H. GOMES LTDA, 36.949.928/0001-64, RRZ7I50, FRMEV00241882026, 606-82; FRIGORIFICO 3 IRMAOS LTDA, 01.771.322/0001-05, QJL4J43, FRMEV00245202026, 606-82; RYT3I69, FRMEV00252472026, 606-82; G5 SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.056.737/0001-42, SMQ1A83, FRMEV00285272026, 606-82; GLEDSON LUIZ DA SILVA LTDA, 04.185.183/0001-18, TPV7B96, FRMEV00284952026, 606-82; FRIGMANN TRANSPORTES LTDA, 00.498.991/0001-84, FRL8F07, FRMEV00231622026, 606-82; GERALDO MAGELA DE SOUSA, ***.980.616-**, MKB6G33, FRMEV00221102026, 606-82; FRIGORIFICO JOSE CARLOS WENSING LTDA., 00.822.488/0001-32, SXR8A15, FRMEV00238722026, 606-82; FRL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 08.688.981/0001-13, JDN7F41, FRMEV00235572026, 606-82; G.I. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.182.969/0001-99, BDF7D14, FRMEV00238102026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração