EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.264/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RAFAEL SOARES, ***.277.739-**, DAH0J63, FRMEV00137082026, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0002-09, RLP4I79, FRMEV00288722026, 606-82; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0006-18, JDC7B03, FRMEV00287072026, 606-82; RODOLOC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.001.084/0001-52, QCH4G46, FRMEV00191232026, 606-82; POLLI TRANSPORTES LTDA, 32.107.241/0001-20, TPL3I86, FRMEV00282522026, 606-82; RICARDO GARGIONI, ***.818.239-**, MFW4A99, FRMEV00220822026, 606-82; PREMIUM AMBIENTAL S A, 04.538.473/0001-06, UFC4B78, FRMEV00244282026, 606-82; PW TRANSPORTES LTDA, 06.983.881/0003-56, TDJ5G45, FRMEV00243632026, 606-82; SHU3J88, FRMEV00263042026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JCZ4B56, FRMEV00240482026, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0001-10, QIH9H17, FRMEV00242462026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0024-04, JCZ0C64, FRMEV00244732026, 606-82; RODOFOUR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 37.365.428/0001-48, RAZ0C70, FRMEV00252882026, 606-82; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, TDP9A55, FRMEV00263152026, 606-82; RCO TRANSPORTES LTDA, 26.689.130/0001-77, OYH4F86, FRMEV00267852026, 606-82; ROBSON LUNARDI, ***.650.308-**, EUX9690, FRMEV00267972026, 606-82; POSTO RIO BRANCO LTDA, 05.487.827/0001-95, EJZ7I55, FRMEV00277732026, 606-82; POWER LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 07.069.828/0003-07, RUR6D11, FRMEV00277532026, 606-82; RAIMUNDO BARBOSA MOREIRA, ***.901.785-**, QCS6H16, FRMEV00277442026, 606-82; REGILENE ANDREIA PEREIRA, ***.882.586-**, SVW8C58, FRMEV00277592026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração