Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às onze horas e trinta minutos, na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, sede da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica, realizaram-se a 5ª Assembleia Geral Ordinária e a 10ª Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação, dispensada a publicação de convocatória por ser a UNIÃO a única acionista e detentora da integralidade do capital social da Empresa. Compareceram: a União, representada legalmente pelo Sr. ALEXANDRE CAIRO, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de maio de 2024, Edição 86, Seção 2, Página 36; o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração; o Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO, Presidente da NAV Brasil; o Sr. MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário; e, por videoconferência, o Sr. MAURO ROMA CARDOSO DE BARROS, Presidente do Conselho Fiscal; e o Sr. EDICLEI CAVALHEIRO DE ÁVILA, Auditor Independente. O representante da União convidou o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração, a presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr. MARCOS NARCISO MARTINS a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Mesa deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Informou, em seguida, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o §1º do art. 130, da Lei nº 6.404/1976, e, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo, portanto, do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do Edital de Convocação. Na sequência, o Presidente informou aos presentes os assuntos da Ordem do Dia para deliberação referentes à 5ª Assembleia Geral Ordinária, conforme consta do instrumento convocatório já citado: 1. Exame, discussão e votação do Relatório da Administração 2026 - Ano Base 2025, contendo Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer do Conselho Fiscal; 2. Deliberação sobre a destinação do resultado do exercício de 2025; deliberação sobre a alocação do saldo de reservas de lucros no orçamento de capital plurianual; e deliberação sobre a Remuneração ao acionista 3. Reeleição do Sr. MARCELO MARTINS PIMENTEL, indicado pelo Comandante da Aeronáutica, como membro titular do Conselho Fiscal. 4. Deliberação sobre a Remuneração Global dos Membros Estatutários da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., para o período de abril de 2026 a março de 2027. Com isso, o representante da União votou: I. pela aprovação do Relatório de Administração, contendo as Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas da empresa relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, conforme proposto pela Administração; II. pela aprovação da destinação do lucro líquido no valor de R$ 151.560.333,00, apurado no exercício de 2025, incluindo a remuneração ao acionista e retenção de lucros, conforme proposto pela Administração da NAV Brasil S.A. Quanto ao Orçamento de Capital, pela aprovação da proposta de Orçamento de Capital no valor de R$ 354,682 mil, condicionada à retificação dos valores aprovados pelos Conselhos de Administração, na 58ª Reunião Ordinária, de 6 de março de 2026, e Fiscal, na 9ª Reunião Extraordinária, de 6 de março de 2026, de R$ 323.386 mil para R$ 354.682 mil, conforme proposto pela Diretoria Executiva; III. pela eleição de MARCELO MARTINS PIMENTEL como membro titular do Conselho Fiscal, representante do Comando da Aeronáutica, em recondução (Ofícios nº 6729/2026/SGMD, de 18 de março de 2026; e nº 31/GC/2680, de 13 de março de 2026); e IV. conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 12352/2026/MGI, datado de 26 de março de 2026, em atenção ao disposto no inciso X do art. 39 do Decreto n.º 12.102, de 8 de julho de 2024, pela fixação da remuneração para os membros estatutários da NAV BRASIL S.A, no período de abril de 2026 a março de 2027, como a seguir disposto:
a) remuneração global Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração) até R$ 2.574.882,57;
b) remuneração global Conselho Fiscal até R$ 127.595,88;
c) remuneração global Comitê de Auditoria até R$ 255.191,76;
d) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral;
f) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI;
g) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base;
h) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica;
i) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho);
j) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente;
k) delegar competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração; e
l) no que se refere à remuneração dos membros estatutários das subsidiárias, a Sest/MGI orienta que sejam observadas, no voto da NAV Brasil na respectiva Assembleia Geral de sua subsidiária, as seguintes diretrizes:
i) limite de até 4,26% de reajuste para honorários de diretores, conselheiros e membros de comitês estatutários;
ii) limitação dos reajustes de benefícios previamente aprovados aos que forem aplicáveis para a empresa controladora; e
iii) inclusão de novas rubricas remuneratórias condicionada à existência de rubrica de igual teor na remuneração paga pela NAV Brasil.
Outrossim, conforme orientação da STN, com objetivo de aprimorar as Demonstrações Contábeis da NAV Brasil S.A, para as próximas prestações de contas, deverá a administração da empresa providenciar o seguinte:
a) aprimorar o Relatório da Administração incluindo:
dados adicionais sobre diversidade étnica, faixa etária e inclusão social, sem prejuízo da consolidação de metas e resultados vinculados às políticas de diversidade e inclusão; e
seção específica com uma análise comparativa acerca da execução e previsão orçamentária, detalhando a aplicação dos recursos.
b) consolidar os itens b) e d) da pauta da AGO em um único item voltado à deliberação acerca da destinação dos resultados do ano base de referência; e
c) ajustar o item "c" da pauta da AGO de forma a tornar mais claro que o mesmo se destina à aprovação do orçamento de capital, base para a constituição/manutenção de saldo em reserva de retenção de lucros, voltada para a cobertura dos investimentos da empresa, observada ainda a recomendação de deliberação prévia do Orçamento de Capital, conforme caput do art. 196 da Lei das S/A.
Por fim, conforme orientação da PGFN, em razão da presença de valores equivocados na aprovação do Orçamento de Capital da empresa, pelos Conselhos de Administração e Fiscal, recomenda-se que os conselheiros e a companhia tenham maior diligência na aprovação das Atas dos colegiados, em especial quanto às matérias a serem deliberadas em assembleia geral de acionistas.
Dando prosseguimento, o Presidente informou aos presentes a matéria única da Ordem do Dia para deliberação relativa à 10ª Assembleia Geral Extraordinária, conforme consta do instrumento convocatório já citado: Deliberação sobre o Aumento de Capital Social e a consequente alteração do Estatuto Social da NAV Brasil. Na sequência, o representante da União votou: I. pelo aumento de capital social da companhia, a partir do saldo registrado na Reserva de Retenção de Lucros. Assim, o capital social subscrito e integralizado da empresa será aumentado em R$ 83.503.115,80, passando dos atuais R$ 300.141.348,21 para R$ 383.644.464,01, sem emissão de novas ações, conforme proposto pela empresa; e II. pela alteração do art. 9º do Estatuto Social da Companhia e sua consolidação, para atualizar o valor de seu Capital Social, nos termos da redação proposta pela SEST e STN, conforme a seguir:
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Redação anterior | Redação aprovada |
Art. 9º O capital social da NAV Brasil é de R$ 300.141.348,21 (trezentos milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), totalmente subscrito e integralizado, representado por 195.106 (cento e noventa e cinco mil e cento e seis) ações ordinárias, sem valor nominal. | Art. 9º O capital social da NAV Brasil é de R$ 383.644.464,01 (trezentos e oitenta e três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e um centavo), totalmente subscrito e integralizado, representado por 195.106 (cento e noventa e cinco mil e cento e seis) ações ordinárias, sem valor nominal. |
Por fim, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da 5ª Assembleia Geral Ordinária e da 10ª Assembleia Geral Extraordinária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., da qual eu, MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário, redigi a presente ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada pelos presentes.
HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA
Presidente do Conselho de Administração da Nav Brasil
ALEXANDRE CAIRO
Procurador da Fazenda NacionalRepresentante da União
JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO
Presidente da NAV Brasil
MARCOS NARCISO MARTINS
Secretário da Assembleia Geral