Estabelece a Estratégia de Sustentação e Provimento da Infraestrutura Computacional no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do Art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e no Art. 8º da Portaria Suframa nº 838, de 25 de maio de 2023, e
Considerando o disposto no item 7, Anexo I, Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023; resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Documento de Estratégia de Infraestrutura Computacional da SUFRAMA, em conformidade com a Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023.
Art. 2º Conforme item 7.1 da Portaria SGD/MGI nº 2.715/2023, foram observadas as seguintes diretrizes ao estabelecer a Estratégia de Sustentação e Provimento da Infraestrutura Computacional:
I - Mudanças na forma de execução da atividade laboral, tais como presencial, teletrabalho ou híbrido;
II - Transformação dos ambientes de trabalho individuais para colaborativos (coworking);
III - Políticas de adoção do teletrabalho; e
IV - Criticidade de determinadas atividades finalísticas.
Art. 3º A CGTIC deverá adotar, monitorar e garantir a aplicação das diretrizes estabelecidas na Estratégia de Infraestrutura Computacional, visando garantir a continuidade operacional, a segurança da infraestrutura e a eficiência na gestão dos recursos tecnológicos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
ANEXO
Estratégia de Infraestrutura Computacional
1. DIRETRIZES GERAIS
1.1. Da Identificação de Atividades Críticas:
1.1.1. Diretriz 1: Identificar e priorizar as atividades finalísticas críticas do órgão, garantindo que a infraestrutura computacional suporte adequadamente essas atividades. O PDTIC 2024-2026 da Suframa destaca a importância de aprimorar e manter a infraestrutura física, lógica e de serviços de TIC da rede corporativa, bem como garantir a segurança da tecnologia da informação e comunicações, com ações como a aquisição de softwares de inventário de hardware e software para monitoramento.
1.1.2. Diretriz 2: Implementar soluções de alta disponibilidade e redundância para os sistemas e equipamentos que suportam atividades críticas, minimizando o risco de interrupções. O PDTIC da Suframa menciona a necessidade de garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações, e prevê a contratação de solução de Computação em Nuvem (Cloud Computing) para maior resiliência.
1.2. Do compartilhamento de recursos tecnológicos físicos e virtuais:
1.2.1. Diretriz 1: Implementar soluções de virtualização para otimizar a alocação de recursos, permitindo o uso compartilhado de servidores e desktops virtuais, e monitorar continuamente a capacidade para garantir que o provisionamento atenda às demandas atuais e futuras. O PDTIC da Suframa indica ações para aprimorar e manter a infraestrutura, o que pode incluir a adoção de virtualização para otimização de recursos e a migração do AD Suframa para a Nuvem.
1.3. Política de escolha de estação de trabalho (CYOD):
1.3.1. Diretriz 1: Disponibilizar um catálogo de estações de trabalho padronizadas, permitindo que os usuários escolham a configuração mais adequada às suas atividades, garantindo que todas atendam aos requisitos de desempenho, compatibilidade e segurança estabelecidos pelo órgão. Esta diretriz visa alinhar as necessidades do usuário com os padrões de TI da Suframa.
1.4. Uso de equipamentos pessoais (BYOD):
1.4.1. Diretriz 1: Definir requisitos mínimos de segurança para uso de dispositivos pessoais, abrangendo controle de acesso, criptografia e segmentação de dados corporativos, além de fornecer orientações periódicas aos usuários sobre boas práticas de segurança no acesso aos sistemas do órgão. A segurança da informação é uma preocupação central no PDTIC da Suframa, com metas para manter softwares antivírus e firewall, e elaborar processos de gestão de riscos e incidentes.
1.5. Modalidades de contratação de estações de trabalho disponíveis no mercado:
1.5.1. Diretriz 1: Realizar estudos comparativos de viabilidade para aquisição, virtualização (VDI) e uso de estações de trabalho como serviço (PCaaS), alinhados ao planejamento estratégico de TIC e diretrizes orçamentárias, priorizando modelos de contratação que assegurem suporte técnico ágil, atualização contínua e conformidade com padrões de sustentabilidade. O PDTIC da Suframa prevê a aquisição de notebooks e desktops, indicando a necessidade de planejamento para o parque tecnológico e a contratação de soluções de Computação em Nuvem.
1.6. Espaços colaborativos (coworking):
1.6.1. Diretriz 1: Implementar soluções tecnológicas que garantam acesso seguro e eficiente aos sistemas institucionais em ambientes compartilhados, além de avaliar periodicamente a eficiência dos espaços colaborativos, assegurando a alocação adequada de recursos e a satisfação dos usuários. Isso pode envolver a aquisição de equipamentos de videoconferência e acessórios, conforme mencionado no PDTIC.
2. DIRETRIZES PARA O PROVIMENTO, SUBSTITUIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO:
2.1. Definição de Tempo de Vida Útil dos equipamentos:
2.1.1. O tempo de vida útil das estações de trabalho deve seguir as diretrizes recomendadas na Portaria SGD/MGI nº 2.715/2023, seção 6, para os equipamentos que estão dentro do escopo definido na seção 3.1 da Portaria.
2.1.2. Diretriz 1: Deve-se considerar como tempo de vida útil dos equipamentos o período de 2 (dois) anos para tablets, 4 (quatro) anos para notebooks, 3 (três) anos para baterias, 5 (cinco) anos para desktops e workstations, 7 (sete) anos para thin clients e 13 (treze) anos para monitores, salvo exceções tecnicamente justificadas.
2.1.3. Diretriz 2: Quando não for viável estabelecer o tempo de vida útil das estações de trabalho, conforme item 2.1.1, deve-se registrar, nos estudos técnicos preliminares, as restrições técnicas e a análise de Custo Total de Propriedade (TCO).
2.1.4. Diretriz 3: A definição do tempo de vida útil para os equipamentos que não fazem parte do escopo da Portaria SGD/MGI nº 2.715/2023, conforme seção 3.2, deve seguir as diretrizes: Ativos de Rede: Vida útil 7 anos, e Storages: Vida útil 7 anos. (Assumindo um período razoável e alinhado com outros equipamentos de infraestrutura).
2.2. Critérios de Substituição
2.2.1. Lentidão e Impacto na Produtividade:
2.2.1.1. Equipamentos com redução significativa de desempenho devem ser priorizados para substituição.
2.2.1.2. Diretriz 1: Manter o inventário atualizado do parque computacional por meio de ferramentas automatizadas que permitam uma visão geral e atualizada das condições de desempenho dos equipamentos e identificar gargalos nos equipamentos usados por setores críticos. O PDTIC da Suframa enfatiza a necessidade de aprimorar e manter a infraestrutura, incluindo a aquisição de softwares para inventário de hardware e software.
2.2.1.3. Diretriz 2: Realizar Pesquisa periódica com os usuários para avaliar melhorias em produtividade e desempenho dos equipamentos.
2.2.2. Custo de Manutenção Elevado:
2.2.2.1. Estações de trabalho com reparos frequentes e custos elevados para reposição de peças devem ser substituídas prioritariamente.
2.2.2.2. Diretriz 1: Definir parâmetros para avaliação de custo-benefício em relação a peças e serviços, de maneira a permitir uma visão crítica da oportunidade de se manter o equipamento ou substituí-lo, utilizando técnicas como análise do ciclo de vida, custo total de propriedade (TCO), etc.
2.2.3. Segurança da Informação:
2.2.3.1. Equipamentos obsoletos com descontinuidade de atualizações de segurança de Sistemas Operacionais, Drives de periféricos ou falhas no hardware representam risco e devem ser atualizados.
2.2.3.2. Diretriz 1: Definir medidas para substituição de equipamentos sem atualizações de segurança e manter inventário atualizado via ferramentas automatizadas, garantindo visibilidade da Segurança da Informação. Implementar softwares de gestão de ativos de TI, auditorias automatizadas, critérios de obsolescência e integração com sistemas de monitoramento. Estabelecer rotinas para análise de relatórios e ciclos de atualização tecnológica.
2.2.4. Dependência Tecnológica:
2.2.4.1. Estabelecer política de substituição de equipamentos para reduzir a dependência tecnológica, com critérios de obsolescência, segurança, redundância e recuperação, garantindo continuidade operacional.
2.2.4.2. Diretriz 1: Deve-se, sempre que possível, adotar nas especificações técnicas padrões abertos e garantir a interoperabilidade entre sistemas e equipamentos, facilitando a integração com outras infraestruturas governamentais e minimizando dependências de fornecedores específicos.
2.2.4.3. Diretriz 2: Definir planos de contingência para setores com dependências tecnológicas, detalhando infraestruturas de suporte e descrevendo ações para mitigar riscos de aprisionamento a fornecedores e tecnologias específicas, garantindo a continuidade.
2.2.5. Realizar manutenção preventiva periódica para Extensão da Vida Útil
2.2.5.1. Realizar limpeza, reaperto de conexões e substituição de componentes como pasta térmica. Esses procedimentos devem ser realizados sempre que os equipamentos necessitarem de manutenção ou conforme periodicidades pré-definidas.
2.2.5.2. Diretriz 1: Remoção periódica de poeira e limpeza de componentes, que pode levar ao superaquecimento e falhas nos equipamentos. Periodicidade de execução: a cada 6 meses.
2.2.5.3. Diretriz 2: Troca de pasta térmica e reaperto de conexões, para garantir uma dissipação de calor eficiente entre o processador e o dissipador de calor, além de verificar a integridade das conexões internas. Periodicidade de execução: a cada 12 meses.
2.3. Condições Ambientais:
2.3.1. Garantir condições adequadas de temperatura e umidade para operação e armazenamento dos equipamentos.
2.3.2. Diretriz 1: Estabelecer programas de conscientização sobre boas práticas no uso de recursos tecnológicos, com foco na eficiência e na redução do impacto ambiental.
2.3.3. Diretriz 2: Garantir que os equipamentos operem em condições ideais de ambiente, energia e manutenção, conforme recomendações dos fabricantes.
2.3.4. Diretriz 3: Estabelecer políticas para o armazenamento de equipamentos ociosos e implementar ferramentas de gestão para monitorar e controlar os níveis de estoque, minimizando perdas e obsolescência, em conformidade com a Política de Gestão de Estoques (art. 11, Portaria Seges/ME nº 8.678/2021).
2.4. Reaproveitamento de Peças:
2.4.1. Reutilizar componentes funcionais em equipamentos secundários quando possível.
2.4.2. Diretriz 1: Criar um banco de peças e estabelecer protocolo de análise para reaproveitamento.
2.5. Práticas Sustentáveis:
2.5.1. Configurar modos de economia de energia, como hibernação e desligamento programado.
2.5.2. Diretriz 1: Implementar políticas automáticas de gerenciamento de energia em todos os dispositivos, como hibernate e modo de espera, e utilizar softwares para monitoramento do consumo, evitando o uso excessivo de energia quando os equipamentos não estiverem em uso.
2.5.3. Diretriz 2: Sensibilização dos usuários para o uso eficiente de energia por meio de campanhas internas de conscientização, visando a redução do desperdício energético e conservação dos equipamentos.
2.5.4. Diretriz 3: Adotar como critério adicional a substituição de equipamentos por modelos que apresentem maior eficiência energética.
2.6. Planejamento de Renovação do Parque Tecnológico
2.6.1 Ganho de Escala e Eficiência:
2.6.1.1. Deve-se utilizar, sempre que possível, adesão às compras centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou sob responsabilidade de Ministérios, conforme previsto nos incisos I e II, da Política de Compras Compartilhadas do art. 12, da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021.
2.6.2. Ciclo de Substituição Planejado:
2.6.2.1. A substituição dos equipamentos visando prevenir a obsolescência em massa e garantir a modernização contínua do parque tecnológico. Deve-se utilizar, prioritariamente os catálogos eletrônicos de padronização divulgados pelo Órgão Central do SISP, conforme disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e regulamentado pela Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022.
2.6.2.2. Diretriz 1: Realizar o mapeamento da Força de trabalho do órgão, considerando a expectativa de crescimento com novas contratações de servidores/empregados, estagiários e terceirizados.
2.6.2.3. Diretriz 2: Realizar o mapeamento de dispositivos obsoletos e elaborar um cronograma estruturado para sua substituição gradual.
2.6.2.4. Diretriz 3: Substituição anual de 20% a 25% dos equipamentos visando prevenir a obsolescência em massa, garantindo a modernização contínua do parque tecnológico.
2.7. Contratos com Garantia Estendida:
2.7.1. Garantir suporte técnico e manutenção por períodos mais longos, reduzindo custos futuros.
2.7.2. Diretriz 1: Deve-se considerar a previsão de garantia técnica pelo período mínimo de 2 (dois) anos para o Tablet, 4 (quatro) anos para notebook, sendo 3 (três) anos para bateria e 5 (cinco) anos para desktop, workstation, Thin client e monitor, salvo exceções tecnicamente justificadas.
2.7.3. Diretriz 2: Quando não for viável estabelecer de garantia técnica das estações de trabalho, conforme item 2.7.1, deve-se registrar, nos estudos técnicos preliminares, as restrições técnicas e a análise de Custo Total de Propriedade (TCO).
2.8. Especificações Técnicas dos Equipamentos:
2.8.1. Os equipamentos devem atender a critérios de desempenho, compatibilidade e sustentabilidade, garantindo a adequação às demandas operacionais e o bem-estar dos usuários. As especificações técnicas devem considerar requisitos de processamento, armazenamento, conectividade, ergonomia e certificações ambientais (Energy Star, EPEAT);
2.8.2. Diretriz 1: Documentar de forma clara e objetiva todos os requisitos técnicos, funcionais e de segurança dos equipamentos, demonstrando a compatibilidade das especificações com as necessidades do negócio.
2.8.3. Diretriz 2: Deve-se observar na especificação dos equipamentos as diretrizes especificas de critérios de acessibilidade e ergonomia dispostas no item 13 da Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023.
2.9. Critérios de Sustentabilidade Ambiental:
2.9.1. Diretriz 1: Deve-se observar na especificação dos equipamentos e nos documentos do processo licitatório o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União e a Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 1, de 19 de janeiro de 2010 e demais diretrizes especificas de sustentabilidade ambiental dispostas no item 12 da Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023;
2.9.2. Diretriz 2: As especificações técnicas deverão priorizar a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental, recomendando-se a aquisição de equipamentos com certificações, como o selo EnergyStar ou equivalente.
2.10. Gerenciamento de Riscos:
2.10.1. Os riscos na contratação de estações de trabalho devem ser tratados conforme a política de gestão de riscos da SUFRAMA, considerando o apetite de risco, limites de exposição, impacto na política pública, governança e questões legais.
2.10.2. Diretriz 1: No processo de aquisição e gestão de estações de trabalho, devem ser considerados e tratados, no mínimo, os riscos elencados no item 11 da Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023;
2.10.3. Diretriz 2: Devem ser identificados e mitigados demais riscos que possam impactar as atividades da SUFRAMA, garantindo a continuidade dos serviços, a eficiência dos processos e a conformidade com as normativas vigentes.