O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando a ausência de profissional responsável pelo registro da Conformidade Contábil na Unidade Gestora 373083, em razão da vacância do servidor anteriormente designado, declarada por meio da Portaria de Pessoal n.º 148, de 1º de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, decorrente de posse em outro cargo inacumulável;
Considerando que a Conformidade Contábil é o procedimento de certificação dos demonstrativos contábeis gerados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, por meio de análises dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Considerando o disposto no item 2.1.4 da Macrofunção 02.03.15 - Conformidade Contábil, segundo o qual "o registro da Conformidade Contábil compete a profissional em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, em dia com suas obrigações profissionais, credenciado no SIAFI para este fim";
Considerando a necessidade de designação formal de profissional legalmente habilitado para assegurar a regularidade e continuidade do registro da Conformidade Contábil no SIAFI;
Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.053967/2026-61, resolve:
Art. 1º Designar a servidora LIGIA MANSUR PAULINO, matrícula SIAPE n.º 1891293, regularmente inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRC/DF sob o n.º 018798/O-3, para exercer a função de Responsável pelo Registro da Conformidade Contábil da Unidade Gestora 373083, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 2º Compete à servidora designada certificar mensalmente a conformidade dos demonstrativos contábeis da Unidade Gestora, em observância à legislação vigente, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP, ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e ao Manual SIAFI.
Art. 3º O exercício da função de que trata esta Portaria deverá observar o princípio da segregação de funções, sendo vedado o acúmulo de atividades incompatíveis com o registro da Conformidade Contábil, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI